Eleições 2026

Voto nulo cancela a eleição? Entenda por que a regra dos 50% é um mito e como o cálculo afeta o resultado

28 mar 2026, 9:30 - atualizado em 26 mar 2026, 15:18
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Voto nulo não cancela eleição e nem obriga nova votação (Imagem: Ag. Brasil/ Tânia Rego)

Uma das lendas mais comuns nas eleições brasileiras volta a circular com força com o avanço do calendário político deste ano: a ideia de que a eleição seria automaticamente cancelada se mais de 50% dos eleitores anularem seus votos e de que uma nova votação, com novos candidatos, seria convocada.

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No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é categórico ao informar que essa tese não possui qualquer amparo na legislação e baseia-se em uma interpretação equivocada do Código Eleitoral.

O erro de interpretação do artigo 224

O equívoco nasce de uma leitura imprecisa do artigo 224 do Código Eleitoral. O texto menciona, de fato, a necessidade de novas eleições caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos.

Contudo, o termo “nulidade” não se refere ao ato voluntário do cidadão de digitar um número inexistente na urna. Ele diz respeito a votos que foram anulados por decisão judicial devido a irregularidades graves, como fraudes, compra de votos ou cassação de chapas por abuso de poder econômico.

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Assim, o voto nulo por escolha do eleitor é apenas descartado da contagem, sem qualquer potencial para invalidar a eleição.

Votos válidos e o peso do descarte

Na prática do sistema majoritário brasileiro, o resultado é definido exclusivamente pelos votos válidos. Isso significa que os votos brancos e nulos são meras estatísticas de manifestação de desinteresse ou protesto, sem qualquer peso na definição dos vencedores.

Embora historicamente o voto em branco fosse associado ao conformismo e o nulo à indignação, a Justiça Eleitoral confere a ambos o mesmo efeito prático: o descarte. Esses votos não são transferidos para nenhum candidato ou partido, servindo apenas para reduzir a base total sobre a qual se calcula o quociente eleitoral.

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Reflexos no quociente eleitoral e legislativo

No Legislativo, para cargos de vereadores e deputados, o impacto do voto nulo é matemático e indireto. O quociente eleitoral funciona como uma espécie de “nota de corte”, calculada pela divisão entre o número de votos válidos e as cadeiras disponíveis.

Dessa forma, uma alta taxa de anulação diminui o universo de votos válidos. Consequentemente, a barreira para que um partido conquiste uma vaga torna-se proporcionalmente menor.

Isso pode, teoricamente, facilitar a entrada de partidos políticos menores no sistema de fatiamento das vagas, mas jamais transfere peso para um nome individual específico.

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O combate à desinformação pelo TSE

Para combater a desinformação, o TSE reforça constantemente por meio de canais oficiais, como o portal “Fato ou Boato”, que anular o voto é um direito de expressão, mas um gesto que retira do cidadão o poder direto de decisão. Ao optar pela anulação ou pela abstenção, o eleitor transfere a responsabilidade da escolha para aqueles que decidem votar de forma válida.

A transparência do processo, garantida por mecanismos como o boletim de urna e a fiscalização constante, assegura que a única forma efetiva de influenciar a renovação política e o destino das contas públicas é através da escolha direta de um representante.

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Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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