FGTS

A nova regra do governo que limita o saque-aniversário do FGTS

03 nov 2025, 9:58 - atualizado em 03 nov 2025, 9:58
Novas regras do saque-aniversário do FGTS — Imagem gerada por IA
Agência da Caixa Econômica Federal: novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor e alteram limite de antecipações. Novas regras do saque-aniversário do FGTS — Imagem gerada por IA

As novas regras para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começaram a valer no sábado (1º) e trazem mudanças importantes para quem utiliza o benefício. A principal alteração está nas restrições aos empréstimos que permitiam ao trabalhador antecipar os valores futuros do fundo.

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O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, sem precisar ser demitido. No entanto, as novas medidas impõem limites às operações de crédito vinculadas à antecipação desses recursos.

O que muda no saque-aniversário do FGTS

Veja a seguir as principais alterações e como ficam as novas regras:

Item Como era Como ficou
Limite de operações Sem limite de operações simultâneas — casos com centenas de contratos. Permitida apenas uma operação por ano.
Número de parcelas / anos Podia antecipar até 10 ou mais saques (em alguns casos até 20 anos) sem regra fixa. No primeiro ano: até 5 parcelas. A partir de 2026: 3 parcelas.
Valor mínimo/máximo por parcela Sem valor mínimo ou máximo definido. Valor por parcela entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, até R$ 2.500 (5 × R$ 500). Depois, até R$ 1.500 (3 × R$ 500).
Prazo para iniciar Podia fazer antecipação logo após aderir ao saque-aniversário. Haverá carência de 90 dias entre adesão ao saque-aniversário e contratação da antecipação.

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Quantos já aderiram e por que o governo mudou as regras

Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Desses, 70% realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras têm dois objetivos: evitar que o trabalhador fique sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre o fundo, que também é usado para financiar habitação e infraestrutura.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro Luiz Marinho. “Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.”

Com as novas limitações, o MTE estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para os bancos até 2030, permanecendo nas contas dos trabalhadores.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

  • Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa — mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
  • Mesmo com as novas regras, se o trabalhador for demitido e tiver parte do saldo usada como garantia de empréstimo, não poderá sacar o valor bloqueado — apenas a multa.
  • A recomendação é verificar o saldo e a adesão no aplicativo FGTS ou no site da Caixa antes de solicitar qualquer antecipação. A carência de 90 dias também vale para quem fizer a adesão agora.

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Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.
otavio.rodrigues@seudinheiro.com
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