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Abiove vê custo de R$ 6,5 bi para cadeia da soja, com redução de 4% do preço pago ao produtor com nova MP

06 jun 2024, 13:41 - atualizado em 06 jun 2024, 13:41
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A Abiove ressalta que o acúmulo de créditos de Pis e Cofins desincentiva investimentos na industrialização das oleaginosas (Imagem: Reuters/Paulo Whitaker)

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) se manifestou nesta quinta (6) a respeito da nova Medida Provisória (MP) nº 1.227 que impacta a compensação e ressarcimento de créditos de PIS/Cofins e não permite a compensação cruzada.

Para a associação, a medida é um desrespeito para com uma das maiores indústrias do país, que representa 6% do PIB e 2,3% dos empregos do Brasil.

“Causa perplexidade a proposição ser colocada em forma de MP, com imediata vigência, que parece trazer ainda mais gravidade para os impactos negativos provocados pelas mudanças da medida”, disseram em nota.

A Abiove ressalta que o acúmulo de créditos de Pis e Cofins desincentiva investimentos na industrialização das oleaginosas. “Esses processos agregam 40% mais valor do que a produção de matéria-prima. Ou seja, se menores investimentos em industrialização ocorrerem, menor será o valor agregado da soja brasileira. A MP, assim, tem o condão de destruir valor na cadeia da soja”, completam.

Prejuízos para cadeia da soja

Segundo a Abiove, a estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados (base 2023) é de R$ 6,5 bilhões, que com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais.

“Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais. Isto é, o produtor de soja será prejudicado pela cumulatividade estacionada na indústria de oleaginosas. Esse impacto pode chegar a até 5% do valor corrente da soja”, discorre.

A entidade ressalta que a a indústria de óleos vegetais não tem débitos de PIS e Cofins, porque seus produtos compõem a cesta básica, como óleos vegetais comestíveis, ou são insumos para outras indústrias, sendo desonerados de tributação, como os farelos destinados à alimentação animal ou, na maioria das vezes, são exportados (grãos, farelos e óleos) sem incidência de PIS e Cofins.

“A MP também penaliza a industrialização das oleaginosas porque o crédito presumido (oriundo da cumulatividade existente na produção rural) não será mais passível de ressarcimento, na medida em que ficam restritos à compensação com débitos do próprio PIS e COFINS, o que é hipótese nula no caso da nossa indústria”, pontuam.

Por fim, a Abiove espera que a MP seja devolvida pelo Congresso Nacional por meio do seu presidente, o senador Rodrigo Pacheco.

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