Ações sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet estão na pauta do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27), às 14h, por meio de videoconferência, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que trata da suspensão dos serviços do aplicativo de conversas WhatsApp, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que questiona a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet.
As ações, relatadas pelo ministro Edson Fachin (ADPF 403) e pela ministra Rosa Weber (ADI 5527), foram objeto de audiência pública, realizada em junho de 2017, que reuniu representantes do WhatsApp, do Facebook (FB), da Polícia Federal e do Ministério Público, além de pesquisadores da área de informática e outros especialistas.
A ADI foi ajuizada pelo Partido da República (PR) para questionar dispositivos da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
O partido argumenta que o parágrafo 2º do artigo 10 ampara a concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas.
Já o artigo 12 prevê aplicação de sanções pelo descumprimento da ordem pela empresa responsável pelo serviço, que variam desde advertência até proibição do exercício da atividade.
A ADPF discute se decisões judiciais podem interromper serviços de mensagens do aplicativo WhatsApp. O processo questiona decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) que suspendeu o serviço de aplicativo de mensagens.
O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu medida liminar e restabeleceu o funcionamento do WhatsApp.
Confira mais detalhes na reportagem da TV Justiça:
(Com STF Notícias)