Adeus, Oi (OIBR3): Ação deixa de ser negociada na B3
As ações da Oi (OIBR3;OIBR4) deixaram de ser negociadas na B3 nesta segunda-feira (12).
Segundo comunicado da operadora da bolsa de valores brasileira, as ações da tele serão submetidas a procedimento de leilão durante todo a sessão de negociações, com o fechamento de negócio no final do pregão de hoje.
Ainda de acordo com a B3, a saída acontece após a companhia não cumprir as medidas para reenquadrar o preço dos papéis ao valor mínimo exigido pelo Regulamento de Emissores da B3 – valor igual ou superior a R$ 1 por ação. O prazo para a operação encerrou-se em 19 de novembro.
“Ressalta-se que o período em negociação não-contínua poderá ser interrompido, caso se verifique o reenquadramento da cotação”, disse a B3, em comunicado.
Na última sexta-feira (9), as ações preferenciais da Oi (OIBR4) encerraram cotadas a R$ 1,84. Já os papéis ordinários OIBR3 terminaram cotados a R$ 0,19 – considerados “penny stocks“.
Segundo o último balanço da companhia, referente ao segundo trimestre (2T25), a empresa tinha 330 mil ações em circulação, entre ordinárias e preferenciais. Do total, 203,3 milhões eram negociadas no “free float” — ou seja, em livre circulação e disponíveis para negociação na bolsa de valores.
Nada inédito
Não é a primeira vez que as ações da Oi deixam de ser negociada na B3.
Em novembro, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora de telecomunicações, que enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial.
A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a transformação da recuperação judicial em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu a magistrada.
“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, acrescentou Chevrand.
No mesmo dia, a B3 suspendeu as negociações das ações em bolsa.
Contudo, as ações ficaram suspensas apenas por quatro sessões.
Na época, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência em atendimento aos recursos apresentados pelo Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4) — apresentados no dia seguinte à falência.
A decisão foi concedida em tutela de urgência, após o juízo acolher os argumentos da administradora judicial quanto à inviabilidade econômico-financeira da subsidiária.
Entre as medidas determinadas estão a suspensão, por 60 dias, das obrigações extraconcursais vencidas e vincendas, a rescisão automática dos contratos em vigor, o início imediato da arrecadação dos bens da subsidiária e a autorização para rescisão dos contratos de trabalho, em articulação com os sindicatos.