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AGU defende decreto sobre cessão de exploração de petróleo

26 fev 2019, 23:53 - atualizado em 26 fev 2019, 23:53

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu hoje (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) o decreto presidencial que regulamentou a cessão dos direitos de exploração de petróleo e gás natural pela Petrobras (PETR3; PETR4). O julgamento definitivo da questão está previsto para ocorrer amanhã (27).

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A Corte deve julgar uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PT para suspender a vigência do Decreto 9.355/2018, editado pelo ex-presidente Michel Temer em abril do ano passado, que estabeleceu regras para a venda dos direitos de exploração de campos de petróleo e gás e das empresas subsidiárias da estatal.

No parecer enviado ao Supremo, a AGU sustenta que a possibilidade de transferência de contratos de exploração da Petrobras está prevista no atual ordenamento jurídico. Argumenta ainda que a cessão de direitos de exploração é uma prática corriqueira utilizada no Brasil e no exterior, inclusive para cumprir determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

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“Tendo em vista que operações como as descritas são praxe do mercado e imprescindíveis para assegurar a competitividade da Petrobras, vislumbrou-se a necessidade de conferir segurança jurídica às operações e assegurar requisitos de impessoalidade e transparência nos procedimentos de cessão.”, diz a AGU.

O órgão também ressaltou que a eventual suspensão do decreto pode causar prejuízos à Petrobras e fuga de investimentos.

“Eventual concessão da cautelar nesta ação direta, com a consequente reversão da decisão da Presidência, e, consequentemente, para suspender a eficácia do decreto, teria similar efeito disruptivo do mercado brasileiro de hidrocarbonetos, isso no referido contexto de fragilidade financeira e econômica da principal afetada pela decisão”, argumentou a AGU.

Em janeiro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão individual do ministro Marco Aurélio que suspendeu o decreto.

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Ao analisar o recurso da AGU, Toffoli entendeu que decisão do colega prejudica a empresa e impede, por exemplo, a formação de uma joint venture (parceria) com outras empresas do setor de óleo e gás. Na avaliação do ministro, as parcerias são indispensáveis para o compartilhamento de riscos da atividade complexa exercida pela Petrobras.

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