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Alessandra Borrego: revisão tributária, da apuração à recuperação de créditos

12 jul 2021, 16:56 - atualizado em 12 jul 2021, 16:57
Alessandra Cristina Borrego Matheus
“A realização de revisões tributárias por profissionais especializados é uma ferramenta importante”, disse a colunista (Imagem: Divulgação)

Texto de Alessandra Cristina Borrego Matheus, que atua na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.

A crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus despertou os cuidados necessários para que todos os negócios, sejam de pequeno, médio ou grande porte, sobrevivam diante de situações financeiras inconstantes e inesperadas.

Além disso, em meio à crise ou fora dela, o empresário brasileiro se depara com alta carga tributária e problemas fiscais dos mais diversos. Diante disso, uma alternativa que pode mudar totalmente os cenários futuros é a revisão tributária.

A realização de revisões tributárias por profissionais especializados é uma ferramenta importante para que as empresas garantam conformidade fiscal, conheçam riscos e eventuais erros, bem como estejam alinhadas à possíveis oportunidades envolvendo tributos. 

Isso porque, a revisão, além de ter um caráter preventivo, contribui para a identificação de oportunidades e otimização tributária, principalmente se considerarmos todo o pacote de tributos que incidem sobre as operações de uma empresa (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI).

Na revisão tributária, o importante é conhecer o segmento de atuação da empresa, legislação aplicável, discussões judiciais que envolvem as operações, entre outros aspectos.

Por exemplo, os segmentos de farmácias, supermercados e postos de gasolina têm uma característica em comum, que é a venda de produtos sujeitos à substituição tributária (ST), e há possibilidade de ressarcimento do ICMS-ST para essas operações, bem como eventual recuperação de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo Simples Nacional.

Um dos objetivos de uma revisão e uma gestão tributária eficiente é propiciar que a empresa se utilize dos benefícios fiscais aplicáveis ao seu segmento, bem como avaliar se a empresa ao apurar seus tributos, o faz da maneira mais eficiente, com observância nas normas aplicáveis bem como jurisprudências, instruções normativas e ainda teses judiciais que possam trazer benefícios à empresa.

Além disso, importante lembrarmos que a legislação brasileira requer estudo constante por parte das empresas, um exemplo é a legislação de PIS e Cofins, que desde seu nascimento vem sendo alvo de questionamentos no que se refere à tomada de créditos.

No âmbito dessas contribuições, recomendamos fortemente uma revisão dos procedimentos de apuração com o objetivo de verificar se a empresa está apurando seus créditos com observância no posicionamento mais recente da Receita Federal: Parecer Normativo 5/2018 e Instrução Normativa da Receita Federal 1911/2019.

Dessa revisão, é possível afirmarmos que há a possibilidade de recuperar créditos e contribuir para a melhoria do fluxo de caixa da empresa.

No âmbito do IRPJ e CSLL, não é incomum identificarmos situações que podem gerar benefícios à empresa e que deixam de ser utilizados por falta de controle ou por desconhecimento.

Citamos como exemplos: (i) a opção pelo regime de tributação da variação cambial que merece um estudo por parte da empresa; (ii) a utilização dos benefícios da Lei do Bem (nº 11.196/05) para as empresas que possuem projetos de pesquisa e desenvolvimento e; (iii) até mesmo situações mais corriqueiras como a não utilização de benefício fiscal do Programa de Alimentação ao Trabalhador – política governamental.

Além da recuperação de créditos com a revisão dos procedimentos dentro de uma empresa, precisamos chamar a atenção para o aspecto de Conformidade Tributária.

Estar em conformidade tributária também é uma forma de contribuir para a saúde financeira da empresa, pois evita aplicações de multas e cobrança de débitos em caso de fiscalização que não sejam de seu conhecimento.

É muito comum empresas adimplentes, que imaginam estar em conformidade tributária com o fisco, serem surpreendidas numa fiscalização. Isso ocorre, por exemplo, devido, ao fato de suas obrigações acessórias terem sido transmitidas sem a estrita observância de requisitos regulamentares.

No âmbito do IRPJ e da CSLL, as operações de importação e exportação entre empresas ligadas, bem como outras operações intragrupo multinacional, são alvo de fiscalização de forma recorrente, o que merece atenção por parte da gestão tributária nas empresas.

A legislação obriga que as empresas façam o cálculo dos preços de transferência, entretanto há muitas empresas multinacionais que deixam de fazê-lo, gerando um passivo tributário.

Fato é que, no Brasil, além da alta carga tributária e obstáculos que empresários de todos os setores devem enfrentar, a realidade ainda é o pagamento a mais de impostos. Muitas empresas, principalmente as menores, desconhecem o sistema tributário brasileiro e não recorrem a especialistas para auxiliar em sua estratégia operacional.

Em momentos obscuros como o atual, e em meio à busca pela retomada do comércio e do fluxo de caixa das empresas, a revisão tributária por parte do empresário deve ser encarada como um método de reorganização, prevenção a fiscalizações, eficiência fiscal e recuperação de valores pagos a maior. 

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