Anbima

Anbima multa Gradual em R$ 3,6 milhões e suspende selo de administrador por quatro anos

30 ago 2017, 18:47 - atualizado em 05 nov 2017, 13:57

Por Ângelo Pavini, da Arena do Pavini

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A Gradual Investimentos, corretora especializada em câmbio e na administração de fundos, foi multada em mais de R$ 3,6 milhões pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), além de ter sido também proibida de usar o selo da entidade pelo prazo de 4 anos. A multa equivale a cem vezes a maior mensalidade paga à Anbima por seus associados e atinge o teto máximo aplicável. A decisão ocorreu em 11 de agosto, conforme documento recebido pela Arena do Pavini.

O texto da decisão não detalha a que falhas de procedimento ele se refere ou quais os fundos envolvidos no caso. A Gradual envolveu-se em um confronto com a gestora de recursos Incentivo Investimentos, que a acusou de vender R$ 11 milhões em títulos de uma empresa pertencente ao marido do dono da corretora, Fernanda de Lima, para um fundo previdenciário de municípios. O fundo era gerido pela Incentivo e administrado pela Gradual, e a gestora alega que não foi consultada sobre a venda, processada pela administradora.

Depois, os títulos, debêntures de uma empresa de tecnologia que prestava serviços para a Gradual, a ITS@, foram transferidos para outro fundo gerido pela Incentivo, o Piatã, e foram parcialmente pagos pela empresa. A Incentivo entrou na Justiça pedindo o bloqueio de bens da Gradual e dos sócios da corretora e da ITS@, no Brasil e no exterior. Depois, a Incentivo foi substituída na gestão do fundo Piatã pela Brasil Plural.

A ITS@ foi acusada também pela Planner Corretora, agente fiduciário da emissão de debêntures, de ter forjado um relatório de classificação de risco dos papéis, feito pela Liberum Rating e Serviços Financeiros. A nota teria sido modificada de B+ para BBB+ no relatório da agência. O processo corre na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Em julho, a Gradual foi alvo de investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Papel Fantasma, relativas à aquisição de títulos podres emitidos por empresas de fachada.

No julgamento do processo administrativo F007-2017, instaurado para apurar supostas violações ao Código de Melhores Práticas de Fundos de Investimento, o Colegiado da associação entendeu, por unanimidade de votos, que a Gradual violou de maneira reiterada a relação fiduciária (de confiança) com os seus clientes ao adquirir ativos financeiros em situação irregular e com conflito de interesses em relação à sociedade emissora, manteve tais ativos em fundo distinto daquele indicado pela sociedade responsável pela gestão da carteira de investimentos e utilizou relatório de análise de risco (rating) com nota divergente do relatório oficial, adotando, segundo o Colegiado, “práticas prejudiciais à indústria de Fundos de Investimento”.

Em seu julgamento, o Colegiado da Anbima entendeu que a conduta da Gradual “extrapolou a competência do Conselho de Fundos e, por isso, o caso foi também encaminhado, no último dia 11 de agosto, ao Conselho de Ética”.

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