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Aneel afirma que medidas evitarão R$ 18,8 bi em custos com energia em 2021

22 abr 2021, 11:49 - atualizado em 22 abr 2021, 11:49
Energia Elétrica Aneel
O cenário-base da Aneel para as tarifas de energia em 2021 sem nenhuma medida de atenuação seria de elevação média de 18,20% (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

Uma série de medidas tomadas pelo governo e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para conter um salto nas tarifas elétricas em 2021 vão na prática atenuar em 18,83 bilhões de reais os aumentos de custos esperados para os consumidores neste ano, antes vistos em 29,57 bilhões de reais.

O cálculo foi apresentado pela diretoria da agência em reunião nesta terça-feira, durante a análise de processos de reajuste tarifário de empresas de distribuição que haviam sido postergados antes enquanto o regulador buscava formas de aliviar os aumentos previstos.

Com isso, o reajuste anual de tarifas da distribuidora de energia CPFL Paulista terminou com efeito médio para os consumidores de 8,95%, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

“Foi um verdadeiro exercício de gestão de tarifas praticado pela agência. Caso não fosse isso, esse índice tarifário seria muito maior, seria de dois dígitos”, afirmou ele, sem detalhar o número.

O cenário-base da Aneel para as tarifas de energia em 2021 sem nenhuma medida de atenuação seria de elevação média de 18,20%, apontou uma apresentação técnica da agência, que projetou agora aumentos “inferiores a dois dígitos”.

Entre medidas para permitir as tarifas menores constou a definição de um novo fluxo para o pagamento de indenizações devidas a transmissoras de energia, embora a Aneel afirme que uma redução nessas compensações neste ano e em 2022 será compensada à frente, sem impactar as empresas do setor.

Essa indenização, prometida às transmissoras pela renovação antecipada de contratos de concessão em 2012, é paga na prática pelos consumidores e pesa sobre as tarifas das distribuidoras.

No caso da CPFL Paulista, Pepitone disse que houve ainda um aval da elétrica a um diferimento de parte de suas receitas, a chamada Parcela B, o que permitiu uma desoneração da tarifa da empresa na ordem de 1,95%.

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