Justiça

Ao Vivo: STF julga condução coercitiva

13 jun 2018, 15:45 - atualizado em 13 jun 2018, 15:46

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (13) pela constitucionalidade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. Com o voto do ministro, o placar da votação está empatado em um voto a favor e outro contra.

No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.

“O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”, afirmou.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, nove de dez ministros devem votar.

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As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.

Os pedidos de suspensão das conduções foram feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

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