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Arbitragem movimenta R$ 6 bilhões e cresce como alternativa ao judiciário nas disputas empresariais

15 jul 2025, 8:00 - atualizado em 14 jul 2025, 14:53
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(Foto: Boonyachoat / iStock)

A arbitragem tem conquistado cada vez mais espaço entre as empresas quando se trata de disputas societárias, concessões, fusões e outros tipos de contratos. O modelo é uma alternativa ao judiciário que envolve agilidade, confidencialidade e imparcialidade.

Em 2024, as disputas arbitrais movimentaram cerca de R$ 6 bilhões no Brasil, de acordo com o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).

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O número de novos casos no ano foi de 126, o que representa crescimento de 7,7% em relação ao ano anterior. O valor médio em disputa foi R$ 56 milhões.

Considerando todos os casos em andamento, o montante vai a 482. A duração média dos processos encerrados em 2024 foi de 26,5 meses

Segundo Ricardo de Carvalho Aprigliano, vice-presidente do CAM-CCBC, o modelo tem se tornado uma ferramenta estratégica para empresas brasileiras. 

“A arbitragem cresceu de forma consistente nos últimos anos, sobretudo porque oferece um mecanismo privado de solução de disputas complexas, que é realizado com todas as garantias processuais, de forma mais rápida e com julgamentos especializados”, afirma. 

As disputas ocorrem em diversos setores como Agronegócio, Energia, Construção Civil, Financeiro, Saúde e Telecomunicações.

De acordo com Aprigliano, quase metade dos processos arbitrais envolve disputas societárias, abrangendo conflitos em operações de compra e venda de empresas, reorganizações societárias e embates entre acionistas.

“O segundo bloco preponderante é o de temas de infraestrutura, com destaque para os conflitos relacionados à energia elétrica, como a implementação de novos projetos, construção de plantas de energia e comercialização”, diz. 

Entre setores, ele também destaca disputas no agronegócio, relacionadas à reorganização societária de empresas do setor; fornecimento de insumos; e disputas sobre ferramentas de financiamento do agro.

Apesar de ser uma via privada de resolução de conflitos, empresas estatais também utilizam o modelo. Em 2024, foram registradas 3 novas arbitragens envolvendo estatais, totalizando 37 processos em andamento.

No ano passado, o CAM-CCBC encerrou 91 processos de arbitragem. Vale destacar que, diferente da justiça comum, não há possibilidade de recorrer da decisão de uma sentença arbitral. A duração média dos processos encerrados em 2024 foi de 26,5 meses.

Confidencial, técnica e rápida

Enquanto processos judiciais empresariais podem se arrastar por mais de uma década, a arbitragem tem resolvido disputas milionárias, ou até mesmo bilionárias, em menos de três anos.

Na justiça tradicional, os juízes são designados pelo Estado e os processos seguem um rito fixo e público. Já a arbitragem é um caminho privado, previsto em contratos, realizado de forma confidencial, com árbitros eleitos pelos próprios envolvidos.

A via arbitral é regulamentada pela Lei da Arbitragem (9.307/1996). Em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lei constitucional, permitindo que conflitos sejam resolvidos sem necessidade de homologação judicial posterior.

O vice-presidente do CAM-CCBC ainda destaca que o modelo é relevante para o ambiente de negócios, que muitas vezes não pode esperar anos e anos por uma decisão final do Poder Judiciário.

Diferente da mediação, em que um terceiro facilita o diálogo para que as partes cheguem a um acordo por si mesmas, a arbitragem envolve a decisão do tribunal arbitral, cuja sentença tem força obrigatória, como a de um juiz.

Aprigliano é doutor em Direito Processual Civil e professor da Faculdade de Direito da USP. Ele também atua como árbitro e ressalta que qualquer pessoa pode ser escolhida para cumprir a função. 

“A lei brasileira não exige que o árbitro tenha formação jurídica, apenas que seja capaz, atue com imparcialidade e independência, diligência e discrição”, afirma. Embora a maioria dos profissionais venha do Direito, não é uma exigência legal. 

Segundo ele, o modelo mais comum envolve três árbitros: um indicado por cada parte e o terceiro, presidente do tribunal arbitral, escolhido por consenso entre os dois primeiros. Em casos excepcionais, a própria câmara pode nomear os profissionais. 

No mercado de capitais, empresas listadas no Novo Mercado da B3 são obrigadas a prever em seus estatutos o uso da arbitragem como forma de resolver disputas com acionistas, conselheiros e administradores. 

Nesses casos, as controvérsias são administradas pela Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM-B3), vinculada à própria bolsa. Segundo Aprigliano, a exigência está associada aos requisitos de governança corporativa exigidos para a adesão ao segmento. 

“As companhias optam por incluir a arbitragem como requisito para se colocar nesse segmento específico do mercado de capitais, e a B3 indica a Câmara de Arbitragem do Mercado como a instituição que irá administrar essas disputas”, afirma.

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Repórter estagiário no Money Times, graduando em jornalismo pela Universidade de São Paulo (USP). Cobre empresas, mercados e agronegócio desde 2024.
gustavo.silva@moneytimes.com.br
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