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Autônomo ou MEI? Saiba como declarar o Imposto de Renda 2022

26 maio 2022, 10:17 - atualizado em 26 maio 2022, 10:19
imposto de renda irpf
(Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 termina na próxima terça-feira (31). Em meio ao excesso de papeladas, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ficar confuso no processo de organização para prestar contas ao leão.

Ariane Vilhena, analista da unidade de articulação para desenvolvimento do Sebrae, explica que, antes de tudo, o empreendedor precisa compreender que existem duas declarações: a da pessoa física (PF) e a da pessoa jurídica (PJ).

A declaração do PJ, também conhecida como DASN-Simei, um processo em que o MEI informa o faturamento total da empresa e, caso tenha algum valor pendente de imposto, paga no mesmo momento.

Já o imposto de renda PF, que nem sempre é necessário para todos os pequenos empreendedores, já que os rendimentos tributáveis devem ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 para que o processo seja obrigatório.

Toma-se de exemplo a seguinte situação:

“Maria tem uma loja de roupas e o MEI dessa loja, o nome fantasia Maria Modas, declara um faturamento de R$ 70 mil no ano de 2021 para o DASN-Simei. As taxas são pagas e o assunto fica resolvido com o leão. Já no IRPF de Maria, ela precisa declarar 32% do faturamento de sua loja em rendimentos não tributáveis.”

A analista do Sebrae explica que o percentual do faturamento do MEI que precisa ser declarado pela pessoa física varia conforme o setor da pequena empresa. O setor de serviços implica em um percentual de 32%; o de transportes de passageiros, 16%; e transporte de cargas, 8%.

Maria, portanto, deve avaliar os números da sua empresa: dos R$ 70 mil iniciais, R$ 22.400 foram retirados e R$ 47.600 ficaram.

O próximo passo envolve a empresária subtrair todas as despesas que teve. Caso, por exemplo, ela tenha tido um custo de R$ 40 mil ao longo de 2021, sobram R$ 7.600.

Assim, R$ 600 devem ir para o caixa da Maria Modas, e os R$ 7 mil compõe o lucro dela no último ano. Portanto, esse valor deve ir para a declaração do IRPF, na aba de rendimentos tributáveis.

Ariane Vilhena avalia que esse cálculo, provavelmente é a mais desafiadora para o pequeno empresário. “Ele [o MEI] precisa ter um mínimo controle financeiro sobre a sua companhia, para conseguir identificar o que fica para a empresa e o que fica para a pessoa física.”

Além disso, a analista ressalta que os R$ 7 mil calculados por Maria estão abaixo dos R$ 28.559,70 e, dessa forma, ela não vai pagar taxas em seu imposto de renda de pessoa física.

Ariane ainda explica que grande parte dos MEIs, de maneira geral, dificilmente paga taxas sobre o imposto de renda. Contudo, “sempre que houver uma outra fonte de renda, é importante declarar”, pondera.

“Tendo em vista que ele [o MEI] deve justificar uma possível aquisição pessoal no futuro, ele precisa ter esse lastro para comprovar que ele teve essa renda de algum lugar”, conta.

Autônomo x MEI

O profissional autônomo, por outro lado, não tem as mesmas comodidades para declarar o imposto de renda. Enquanto o MEI consegue ter isenção fiscal, o autônomo não consegue o mesmo.

No segundo caso, o profissional precisa declarar tudo o que recebeu, seja de sua empresa ou pessoal.

Além disso, os autônomos precisa declarar tudo para ser tributado, enquanto o MEI tem um percentual que é isento de taxas, conforme o setor que atua.

Por essa questão, o Sebrae recomenda “que o autônomo entre para a legalidade e declare os impostos como uma empresa Simples Nacional”, explica Ariane Vilhena.

Saiba mais! Confira os documentos necessários para declarar o imposto de renda:

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Jornalista formada pela Escola Superior de Propaganda e Marketing e repórter no portal Money Times, com passagem pela redação da Forbes Brasil. Atualmente escreve e acompanha notícias sobre economia, empresas e finanças.
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