Black Friday

Black Friday: direitos do consumidor que podem evitar prejuízos nas compras

24 nov 2025, 16:32 - atualizado em 24 nov 2025, 16:32
black friday empresas
(Imagem: Savanevich Viktar/Canva)

A Black Friday se consolidou como um dos principais eventos do varejo brasileiro e, justamente por isso, também como um dos momentos mais propensos a abusos e práticas irregulares. Entre preços artificialmente elevados, atrasos na entrega, promoções exageradas e lojas de reputação questionável, o consumidor atravessa um ambiente que combina boas oportunidades e riscos consideráveis.

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É nesse contexto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganha protagonismo. E, como ocorre todos os anos no fim de novembro, especialistas reforçam uma premissa básica: informação é a melhor forma de proteção.

A seguir, o Money Times apresenta os principais direitos garantidos em lei e explica como cada um deve ser aplicado — e o que fazer quando não são respeitados.

1. Direito de arrependimento: sete dias para voltar atrás

O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra sem justificar o motivo. A norma vale inclusive quando o item é testado ou retirado da embalagem.

Se a entrega atrasar além do prazo informado, esse direito também pode ser acionado: o cliente pode cancelar a compra e receber o valor integral.

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Mesmo que a loja estabeleça políticas próprias, o direito de arrependimento previsto no CDC prevalece.

2. Direito à informação clara e completa

O CDC determina que o consumidor deve ter acesso a informações corretas e transparentes sobre qualidade, quantidade, composição, características, preço e riscos.

Isso vale para vitrines, sites, anúncios e qualquer forma de oferta. No caso de compras a prazo, as lojas precisam informar:

  • preço total;

  • juros mensal e anual;

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  • quantidade e valor das parcelas.

Se essas informações não estiverem acessíveis, o consumidor pode registrar reclamação no Procon.

3. Propaganda enganosa: descontos falsos configuram crime

A chamada “maquiagem de preços”, quando lojas aumentam valores antes da Black Friday para simular descontos, ainda é uma prática recorrente — e ilegal.

O CDC classifica a conduta como publicidade enganosa (artigo 37, §1º). Ao identificar esse tipo de manobra, o consumidor pode:

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  • denunciar ao Procon;

  • registrar queixa no Reclame Aqui;

  • acionar o fornecedor judicialmente.

Consultar histórico de preços e desconfiar de descontos “de 50% do dobro” é fundamental.

4. Troca e reparo de produtos com defeito

Se o produto apresentar defeito, a responsabilidade é do fornecedor.

Os prazos para reclamar são:

  • 30 dias para produtos não duráveis;

  • 90 dias para produtos duráveis.

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Defeitos ocultos, que aparecem depois, mas já existiam no item, contam a partir da data em que forem identificados.

Para reparos, as partes podem combinar prazos entre 7 e 180 dias.

5. Garantia de entrega: prazo é obrigação

Atrasos são comuns na Black Friday, mas isso não significa que o consumidor precise aceitá-los.

Se a entrega não ocorrer dentro do prazo informado, configura descumprimento de oferta. O consumidor pode:

  • exigir o cumprimento da entrega;

  • cancelar a compra com reembolso integral;

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  • optar por produto semelhante.

Especialistas recomendam guardar prints, e-mails e comprovantes. Em lojas físicas, vale pedir que o prazo seja anotado na nota fiscal.

6. Direito de receber o produto mesmo em caso de cancelamento por falta de estoque

Cancelar a compra alegando falta de estoque após a finalização é uma prática abusiva.

Pelo artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir:

  • o cumprimento da entrega;

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  • um item equivalente;

  • a devolução total do valor pago.

Houve venda? Então há obrigação de entrega, mesmo que em um prazo ajustado.

Como evitar problemas: orientações do Procon-SP

O Procon-SP recomenda:

  • evitar sites cujo único contato é um número de celular;

  • priorizar lojas conhecidas e bem avaliadas;

  • checar reputação em portais especializados;

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  • evitar compras em redes públicas ou computadores compartilhados;

  • pedir para registrar o prazo de entrega na nota fiscal;

  • conferir o produto antes de assinar o recebimento.

Nas compras fora do estabelecimento, o direito de arrependimento de sete dias sempre se aplica.

E quando os direitos não são respeitados?

O consumidor deve:

  1. Contatar o fornecedor, exigir solução e registrar o problema;

  2. Formalizar reclamação no Procon ou Reclame Aqui;

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  3. Acionar o Juizado Especial Cível (JEC), se necessário.

No JEC, é possível mover ações de até 20 salários mínimos sem advogado. Para causas entre 20 e 40 salários mínimos, é necessária assistência jurídica.

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Jornalista com especialização em Gestão de Mídias Digitais. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro.
isabelle.miranda@seudinheiro.com
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