Black Friday: direitos do consumidor que podem evitar prejuízos nas compras
A Black Friday se consolidou como um dos principais eventos do varejo brasileiro e, justamente por isso, também como um dos momentos mais propensos a abusos e práticas irregulares. Entre preços artificialmente elevados, atrasos na entrega, promoções exageradas e lojas de reputação questionável, o consumidor atravessa um ambiente que combina boas oportunidades e riscos consideráveis.
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É nesse contexto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganha protagonismo. E, como ocorre todos os anos no fim de novembro, especialistas reforçam uma premissa básica: informação é a melhor forma de proteção.
A seguir, o Money Times apresenta os principais direitos garantidos em lei e explica como cada um deve ser aplicado — e o que fazer quando não são respeitados.
1. Direito de arrependimento: sete dias para voltar atrás
O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra sem justificar o motivo. A norma vale inclusive quando o item é testado ou retirado da embalagem.
Se a entrega atrasar além do prazo informado, esse direito também pode ser acionado: o cliente pode cancelar a compra e receber o valor integral.
Mesmo que a loja estabeleça políticas próprias, o direito de arrependimento previsto no CDC prevalece.
2. Direito à informação clara e completa
O CDC determina que o consumidor deve ter acesso a informações corretas e transparentes sobre qualidade, quantidade, composição, características, preço e riscos.
Isso vale para vitrines, sites, anúncios e qualquer forma de oferta. No caso de compras a prazo, as lojas precisam informar:
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preço total;
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juros mensal e anual;
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quantidade e valor das parcelas.
Se essas informações não estiverem acessíveis, o consumidor pode registrar reclamação no Procon.
3. Propaganda enganosa: descontos falsos configuram crime
A chamada “maquiagem de preços”, quando lojas aumentam valores antes da Black Friday para simular descontos, ainda é uma prática recorrente — e ilegal.
O CDC classifica a conduta como publicidade enganosa (artigo 37, §1º). Ao identificar esse tipo de manobra, o consumidor pode:
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denunciar ao Procon;
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registrar queixa no Reclame Aqui;
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acionar o fornecedor judicialmente.
Consultar histórico de preços e desconfiar de descontos “de 50% do dobro” é fundamental.
4. Troca e reparo de produtos com defeito
Se o produto apresentar defeito, a responsabilidade é do fornecedor.
Os prazos para reclamar são:
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30 dias para produtos não duráveis;
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90 dias para produtos duráveis.
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Defeitos ocultos, que aparecem depois, mas já existiam no item, contam a partir da data em que forem identificados.
Para reparos, as partes podem combinar prazos entre 7 e 180 dias.
5. Garantia de entrega: prazo é obrigação
Atrasos são comuns na Black Friday, mas isso não significa que o consumidor precise aceitá-los.
Se a entrega não ocorrer dentro do prazo informado, configura descumprimento de oferta. O consumidor pode:
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exigir o cumprimento da entrega;
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cancelar a compra com reembolso integral;
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optar por produto semelhante.
Especialistas recomendam guardar prints, e-mails e comprovantes. Em lojas físicas, vale pedir que o prazo seja anotado na nota fiscal.
6. Direito de receber o produto mesmo em caso de cancelamento por falta de estoque
Cancelar a compra alegando falta de estoque após a finalização é uma prática abusiva.
Pelo artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir:
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o cumprimento da entrega;
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um item equivalente;
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a devolução total do valor pago.
Houve venda? Então há obrigação de entrega, mesmo que em um prazo ajustado.
Como evitar problemas: orientações do Procon-SP
O Procon-SP recomenda:
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evitar sites cujo único contato é um número de celular;
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priorizar lojas conhecidas e bem avaliadas;
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checar reputação em portais especializados;
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evitar compras em redes públicas ou computadores compartilhados;
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pedir para registrar o prazo de entrega na nota fiscal;
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conferir o produto antes de assinar o recebimento.
Nas compras fora do estabelecimento, o direito de arrependimento de sete dias sempre se aplica.
E quando os direitos não são respeitados?
O consumidor deve:
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Contatar o fornecedor, exigir solução e registrar o problema;
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Formalizar reclamação no Procon ou Reclame Aqui;
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Acionar o Juizado Especial Cível (JEC), se necessário.
No JEC, é possível mover ações de até 20 salários mínimos sem advogado. Para causas entre 20 e 40 salários mínimos, é necessária assistência jurídica.