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Alívio para o Banco do Brasil (BBAS3)? BNDES aprova R$ 7,5 bi para renegociações de dívidas de produtores rurais

16 fev 2026, 15:00 - atualizado em 16 fev 2026, 15:20
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(Imagem: Renan Dantas/Money Times)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,5 bilhões em operações de renegociação de dívidas rurais no âmbito do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, informou o banco de fomento em nota.

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Ao todo, a linha possuía R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro a serem desembolsados em prorrogações ou liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos.

O programa foi aberto pelo BNDES em 16 de outubro de 2025 dentro do escopo da Medida Provisória 1.314, que criou uma linha de crédito subsidiada pelo Tesouro e operada pelo BNDES, e teve vigência até 10 de fevereiro.

Ao todo, segundo o BNDES, 27.796 operações foram contratadas, alcançando produtores de 754 municípios de 22 Estados. O tíquete médio dos contratos foi de R$ 270 mil.

“Com esse programa, o governo do presidente Lula permitiu a produtores rurais, pequenos e grandes, reorganizar suas contas, quitar débitos e ter as condições para voltar a produzir. E, ao contribuir para a retomada da produção, o programa também ajudou o país a registrar uma queda no valor da cesta básica no segundo semestre de 2025, com impactos positivos na inflação e na mesa das famílias brasileiras”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, na nota.

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Do montante, R$ 4,8 bilhões de operações foram aprovadas para agricultores familiares e produtores de médio porte, enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores (Pronamp), somando 25.041 operações.

O programa previa reserva de 40% dos recursos para produtores beneficiários do Pronaf e do Pronamp, o equivalente a R$ 4,8 bilhões, valor total alcançado nas operações. Outros R$ 2,7 bilhões foram contratados por demais produtores, totalizando 2.755 operações.

O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais dispunha de prazo de pagamento de até nove anos, com um ano de carência. Os recursos do programa eram direcionados à liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de Cédulas de Produto Rural – CPR, desde que os produtores tenham sido afetados por eventos climáticos em duas ou mais safras e atendam aos critérios do programa.

O programa foi destinado a produtores rurais localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal.

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