Boca de urna: o que é crime eleitoral, quais são as multas e o que pode no dia da votação
Distribuir santinhos na porta do colégio eleitoral, pedir votos nas ruas ou participar de um bandeiraço organizado pode sair caro no dia da eleição. Conhecida como boca de urna, a prática é considerada crime eleitoral pela legislação brasileira e pode resultar em multa, detenção e até prisão em flagrante.
Com o primeiro turno das eleições de 2026 marcado para 4 de outubro, candidatos, partidos, militantes e eleitores precisam seguir uma série de regras para evitar irregularidades. A legislação proíbe qualquer ação de campanha destinada a influenciar o voto no próprio dia do pleito, ao mesmo tempo em que garante o direito à manifestação individual de preferência política.
O que é considerado boca de urna?
A boca de urna engloba qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor ou conquistar votos no dia da votação. Entre as condutas proibidas estão a abordagem de pessoas em vias públicas ou nas proximidades dos locais de votação para pedir votos, a distribuição de panfletos e santinhos e o derramamento de material impresso nas ruas.
A legislação também veta a realização de atos de campanha com alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e passeatas durante o pleito.
Outra prática proibida é a manifestação coletiva em favor de candidatos, partidos ou federações. Isso inclui grupos organizados com camisetas padronizadas, bandeiras ou outros materiais que possam caracterizar propaganda eleitoral.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504, de 1997, que disciplina a propaganda eleitoral e estabelece restrições específicas para o dia da votação.
Quais são as punições para a prática de boca de urna?
Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser condenado à detenção de seis meses a um ano. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, a legislação prevê multa cujo valor atualizado pela Justiça Eleitoral varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Por se tratar de crime eleitoral, a prática também pode levar à prisão em flagrante quando a infração for constatada pelas autoridades competentes durante o dia da votação.
O que muda nas redes sociais?
A proibição de propaganda eleitoral também alcança os meios digitais.
No dia da eleição, não é permitida a realização de ações de campanha na internet, incluindo o impulsionamento de conteúdos e outras formas de divulgação eleitoral em sites, blogs, aplicativos e redes sociais.
Por outro lado, materiais publicados antes do início da votação podem permanecer disponíveis ao público. A restrição recai sobre novas ações de campanha realizadas durante o pleito.
O que o eleitor pode fazer?
A legislação faz uma distinção entre propaganda eleitoral e manifestação individual de preferência política.
Por isso, o eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro item relacionado ao candidato, partido ou federação de sua escolha, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O que a regra proíbe são aglomerações, abordagens a outros eleitores e tentativas de convencimento que possam caracterizar propaganda eleitoral no dia da votação.
Como denunciar irregularidades durante as eleições?
Eleitores que presenciarem possíveis crimes eleitorais podem registrar denúncia junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
Os canais disponíveis incluem o aplicativo Pardal, além dos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para facilitar a apuração, é recomendável informar o endereço ou ponto de referência da ocorrência, descrever os fatos observados e, sempre que possível, anexar provas como fotos, vídeos ou a identificação dos envolvidos.