Trabalho

Lula sanciona aumento gradual da licença-paternidade, mas pais brasileiros ainda têm período muito inferior em comparação com os de países desenvolvidos

31 mar 2026, 13:56 - atualizado em 31 mar 2026, 13:56
Pai segura criança no colo.
Licença-paternidade vigora no Brasil desde 1988. Ilustração gerada por IA.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que aumenta o período de licença-paternidade no Brasil. Lula assinou sem nenhum veto a legislação aprovada pela Câmara no fim de 2025 e pelo Senado na semana passada.

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A nova lei prevê o aumento gradual do período de licença-paternidade no Brasil a partir do ano que vem.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o pai pode passar apenas cinco dias corridos fora do trabalho, a contar do dia do nascimento de filho. Com a nova lei, a licença-paternidade vai aumentar para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e, por fim, 20 dias em 2029.

Além do aumento do prazo de licença-paternidade, o texto estabelece o salário-paternidade, benefício previdenciário equivalente à remuneração do trabalhador durante o período de afastamento.

O projeto também prevê estabilidade provisória no emprego após o retorno da licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para assegurar a manutenção do vínculo empregatício.

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Em caso de morte da mãe, o pai poderá usufruir de licença de até 120 dias, nos moldes da licença-maternidade.

De qualquer modo, o Brasil ainda está longe de figurar como um modelo internacional no que se refere à licença-paternidade. A própria ampliação escalonada para 20 dias ficou bastante aquém dos 60 dias defendidos pelos autores da proposta original.

Nesse sentido, a legislação reconhecida como a mais avançada sobre o tema vem da Suécia.

Como funciona a licença-paternidade na Suécia

A sociedade sueca é vista como uma das mais avançadas do mundo em termos de direitos civis e questões sociais. Ter pouco mais de 10 milhões de habitantes e taxa de natalidade em queda são fatores que ajudam, mas não são os únicos. A maior parte das leis que colocam o país nórdico como referência internacional derivam de décadas de políticas bem sucedidas de bem-estar social.

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No que se refere aos direitos de pais e mães de crianças nascidas ou adotadas no país, não se trata somente de licença-paternidade ou licença-maternidade. Vigora na Suécia um sistema de licença parental compartilhada.

Nesse modelo, cada um dos genitores tem direito a 240 dias de licença.

Desse total, 90 dias são pessoais e intransferíveis. Pai e mãe (ou pai e pai ou mãe e mãe nos casos de união homoafetiva) têm três meses de licença remunerada para ficar em casa cuidando da criança recém-nascida ou recém-adotada nos primeiros três meses.

Os 150 dias restantes a que cada um tem direito podem ser remanejados de acordo com a conveniência do casal.

Mas a flexibilidade não para por aí. Em comum acordo, eles podem doar seus dias de licença um para o outro.

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Se adotada de maneira igualitária, cada um fica 240 dias afastado do trabalho.

Caso um doe todos os seus 150 dias para o outro, a licença parental pode alcançar 390 dias.

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