Justiça

Bretas determina bloqueio de bens de advogados alvos de operação sobre Fecomércio-RJ

21 set 2020, 14:10 - atualizado em 21 set 2020, 14:10
Cristiano Zanin
Zanin considerou a decisão de Bretas absurda e os valores exorbitantes (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O juiz federal Marcelo Bretas determinou o bloqueio de bens do criminalista Cristiano Zanin, um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de outros advogados que foram alvos de operação da Lava Jato no último dia 9, no âmbito das investigações de desvios de recursos do Sistema S realizados pelo ex-presidente da Federação de Comércio do Rio de Janeiro Orlando Diniz.

Segundo as investigações, os desvios visavam pagar escritórios de advocacia que poderiam influenciar nas decisões de cortes como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conselhos fiscais.

O bloqueio de Zanin, que soma 237,4 milhões de reais, deve alcançar tanto bens no seu CPF quanto no CNPJ do escritório Teixeira Martins Advogados, do qual é sócio junto com Roberto Teixeira, outro advogado de Lula.

Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, teve o bloqueio de 306,6 milhões de reais.

Os recursos do Sistema S vêm de contribuição sobre a folha de pagamento das empresas. De acordo com o Ministério Público Federal, as investigações apontam que mais de 50% do orçamento anual do Sesc e do Senac do Rio de Janeiro foram destinados a contratos com escritórios de advocacia.

Desse total, pago por serviços alegadamente prestados à Fecomércio-RJ, ao menos 151 milhões de reais teriam sido desviados em um esquema liderado por Diniz, que fechou acordo de delação premiada com os investigadores.

“Ao que tudo indica, os escritórios de advocacia tinham, no mínimo, ciência de que os processos em que prestavam serviços tinham como partes interessadas o Sesc e Senac e, no entanto, aceitaram receber os valores e firmar os contratos em nome da Fecomércio.

E, segundo explicita o MPF, a contratação dos escritórios não obedeceu as regras de licitação exigidas pela legislação específica para a contratação de serviços advocatícios, tampouco preencheu os requisitos de dispensa de licitação”, disse Bretas na decisão.

“Desse modo, nada mais coerente que designar o montante da reparação tomando por base os valores, em tese, recebidos por cada advogado (escritório) nas supostas contratações irregulares efetivas pela Fecomércio, bem como aqueles repassados indevidamente a sujeitos responsáveis, em tese, por influenciar em julgamentos no STJ e TCU”, acrescentou o juiz.

Zanin considerou a decisão de Bretas absurda e os valores exorbitantes.

“Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de ‘dano moral’, que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes”, disse Zanin.

Os alvos da operação podem ser indiciados pelos crimes de tráfico de influência, exploração de prestígio, peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.