Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento da licença-paternidade; entenda o que muda e a trajetória da proposta

06 nov 2025, 14:42 - atualizado em 06 nov 2025, 14:42
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(Imagem: Pixabay/ Congerdesign)

A Câmara de Deputados aprovou esta semana o aumento da licença-paternidade brasileira para 20 dias com remuneração integral. O relator é o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), que propôs uma licença de 60 dias no texto original. A proposta mudou depois de um acordo e, agora, volta ao Senado para ser analisada.

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Se entrar em vigor sem mais alterações, o aumento do período de licença-paternidade será escalonado. Do primeiro ao segundo ano de funcionamento, a licença será de 10 dias. No terceiro, são 15 dias de afastamento. Pais poderão ter 20 dias de licença a partir do quarto ano.

A proposta perdeu conteúdo antes de ser aprovada na Câmara por meio de votos simbólicos (sem registro de votos individuais dos deputados).

O novo texto é contido em comparação às licenças-paternidade de outros países, como na Europa, onde o período de afastamento chega a 26 semanas.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias.

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Proposta desidratada

A versão original do texto da licença brasileira previa o aumento da licença para 30 dias a partir de 2027. Depois de dois anos, seriam 45 dias de licença, e os pais teriam direito a 60 dias de afastamento a partir do quinto ano.

A oposição de parlamentares à licença de 60 dias está ligada à preocupação com o orçamento da Previdência, que vai bancar o benefício, e ao possível impacto fiscal.

Pedro Campos tentou fazer uma proposta de licença final de 30 dias ser aprovada, mas continuou a enfrentar resistências e recuou.

O impacto fiscal esperado com a licença de 20 dias é de R$ 5,4 bilhões até 2030. Já a proposta de 30 dias teria um impacto de R$ 6,5 bilhões.

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A medida em tramitação também depende das questões fiscais do Brasil: o afastamento de 20 dias a partir do quarto ano só vai começar a valer se o Governo cumprir a meta fiscal no segundo ano de vigência da lei.

O projeto que originou o texto atual tramita no Congresso desde 2008, e a pauta da regulamentação da licença-paternidade venceu o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano.

O que garante o direito à licença-paternidade atualmente é a Constituição de 1988. Nela, é definido que a licença deve ser de cinco dias enquanto não houver uma regulamentação. Por isso, o STF impôs um prazo.

Apesar da urgência, o projeto demorou quatro meses para avançar devido às resistências.

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Licença-paternidade de 20 dias já existe no Brasil, mas é restrita

A licença-paternidade de 20 dias já é oferecida em companhias que fazem parte do programa Empresa Cidadã. Esse projeto permite às empresas ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade em troca de dedução no Imposto de Renda.

Atualmente, o programa funciona do seguinte modo: são somados 15 dias adicionais aos cinco dias previstos na lei, totalizando 20 dias.

Caso a licença-paternidade de 20 dias entre em vigor, ainda haverá 15 dias adicionais em “empresas cidadãs”, e os pais terão direito a 35 dias de afastamento do trabalho.

Pais brasileiros têm menos tempo com os filhos

Mesmo com o programa, 35 dias ainda é um número baixo se comparado a outros países.

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Na França, os pais têm direito a quase 30 semanas de licença paga, incluindo 4,2 semanas de licença paternidade com pagamento integral e 26 semanas de licença parental com valor reduzido. 

Na Nova Zelândia, a licença parental remunerada é igualitária e dada ao cuidador principal, pai ou mãe, por até 26 semanas. O benefício pode ser transferido entre os parceiros, mas usado por apenas um de cada vez. O pai que não for cuidador principal tem direito a uma ou duas semanas de licença paternidade não remunerada.

Na Suécia, ambos os responsáveis compartilham 480 dias de licença parental. Cada um tem direito a 240 dias, sendo 90 dias exclusivos e os demais transferíveis entre os dois. A remuneração varia: é integral nos primeiros 390 dias e reduzida nos últimos 90. Pais e mães podem tirar até 30 dias simultaneamente.

Entenda os principais pontos da proposta atual

  • A proposta é gradual até chegar aos 20 dias. São 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 a partir do quarto ano, se o Brasil atingir as metas fiscais;
  • A regra vale para cuidado de bebês recém-nascidos, crianças adotadas e menores que a guarda foi obtida judicialmente;
  • Funcionários com carteira assinada, trabalhadores avulsos e microempreendedores individuais (MEI) serão contemplados;
  • A licença pode ser parcelada: até metade do período proposto (10 dias) pode ser usado 180 dias depois depois do fim do uso da primeira parte;
  • Haverá a criação do salário-paternidade, que será pago pelo INSS e compensado às empresas;
  • O trabalhador terá proteção contra demissões sem justa causa por 30 dias. Esse tempo de estabilidade começará a ser contado depois do primeiro período de usufruto;
  • A licença poderá ser de quase 27 dias (licença total somada à ⅓ da licença completa) se a criança tiver alguma deficiência;
  • Casais homoafetivos não poderão usar o mesmo tipo de licença. Um dos cônjuges terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade, enquanto o outro terá afastamento igual ao da licença-paternidade.

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É estudante de jornalismo na USP. Antes, foi estagiário no LinkedIn Notícias.
rian.damasceno@moneytimes.com.br
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