Política

Câmara aprova emenda sobre vigência da Lei de Proteção de Dados e conclui votação de MP

25 ago 2020, 20:58 - atualizado em 25 ago 2020, 20:58
Câmara dos deputados
Originalmente, a MP adiava a vigência para maio de 2021, mas o relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto (Imagem: Câmara dos deputados/Najara Araujo)

A Câmara dos Deputados aprovou o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data consta de emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) à Medida Provisória 959/20.

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Originalmente, a MP adiava a vigência para maio de 2021, mas o relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto. Antes da MP, a lei previa a vigência para 14 de agosto de 2020.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

Votação concluída

O deputados concluíram em Plenário a votação da MP 959/20, cujo tema principal são as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19. A MP será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira (26).

Os deputados aprovaram o texto do deputado Damião Feliciano, segundo o qual os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias da MP original.

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Mudanças rejeitadas

Foram rejeitados três destaques do PT que tentavam alterar pontos da MP:
– destaque que pretendia permitir o depósito do dinheiro em conta-salário;
– destaque que permitiria a emissão de cheque ou cartão físico vinculados a conta de poupança social digital aberta automaticamente por bancos federais para o depósito se não estivessem disponíveis dados de contas existentes dos beneficiários;
– destaque que retiraria dispositivo que determina o retorno do dinheiro à União se o beneficiário não movimentar o valor em 180 dias do depósito.

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