Câmara aprova Lei dos Distratos para regular devolução de 50% do valor na desistência da compra do imóvel
Por Arena do Pavini – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel na planta. A matéria irá à sanção presidencial.
O assunto é polêmico e enfrenta resistências tanto da parte das empresas, que acham não deveriam devolver nada ao comprador, quanto das entidades de direitos do consumidor, que acham 50% um valor baixo. A onda de distratos abalou o setor de construção nos últimos três anos, com muitas construtoras com volume de desistências maior do que o de novas vendas. Muitas pararam as novas obras, aguardando a definição do tema. Hoje, cada juiz define um valor a ser devolvido de acordo com sua interpretação.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano, na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS).
Pelo texto, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel.
O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) comemorou a aprovação. Russomanno disse que a proposta não é a ideal, mas supre uma lacuna na legislação. “Não era o que a gente queria no início, mas é o que podemos ter acordo. Construímos um projeto que atende em parte os consumidores e em parte os incorporadores”, disse.
O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) também chamou atenção para a aprovação do texto. “É matéria extremamente judicializada, a proposta dá uma resposta ao consumidor”, disse.
As informações são da Agência Câmara.