Combustíveis

Câmara aprova projeto com multa maior para combustível adulterado e descumprimento de metas do RenovaBio

09 abr 2026, 18:07 - atualizado em 09 abr 2026, 18:07
Alceu Moreira biodiesel diesel (1)
Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), relator do projeto aprovado na Câmara (Foto: Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia em quase cinco vezes as multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra a adulteração de combustíveis no País. O projeto cria ainda uma taxa de fiscalização a ser paga à agência pelo setor regulado em razão dos serviços prestados.

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As multas atuais da ANP, na faixa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, terão reajuste de 4,7 vezes, passando para de R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, conforme a infração e sua gravidade. As medidas estão no Projeto de Lei (PL) 399/25, do deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI) e foram aprovadas no substitutivo do relator, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). O texto segue para o Senado.

Também estão previstas multas para distribuidoras que descumprirem metas individuais da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) com a aquisição obrigatória dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Para esse tipo de infração das metas de descarbonização, o texto cria uma multa específica de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

Autor da proposta, Flávio Nogueira, defende que o comércio fora do padrão penaliza o empresário honesto e compromete a arrecadação pública. “Estamos fortalecendo o Estado para que ele não seja refém do crime organizado”, declarou Nogueira, enfatizando que a fraude drena bilhões de Reais que deveriam ir para políticas sociais.

Escalonamento das penas

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A aplicação das multas será gradual e técnica, variando conforme a atividade e o tipo de derivado de petróleo ou biocombustível fraudado.

Além das multas, o texto aprovado prevê a suspensão de forma cautelar da empresa pelo descumprimento das regras de descarbonização ou de adição de biocombustíveis.

Após processo administrativo, a ANP poderá ainda aplicar a suspensão temporária, total ou parcial, das atividades se ficar comprovado que as adições compulsórias não foram feitas

Com Agência Câmara de Notícias

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*Sob supervisão de Gustavo Porto

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Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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