Imposto de Renda

Câmara aprova atualização de valores de imóveis e veículos no IR; confira

30 out 2025, 15:22 - atualizado em 30 out 2025, 15:23
Imposto de Renda 2025, Receita Federal, Restituição, 2º Lote, Consulta, Pagamento
Câmara aprova projeto que permite atualizar valores de imóveis e veículos no IR, reduzindo imposto sobre ganhos de capital e regularizando bens lícitos não declarados. (Imagem: Pixabay/Canva)

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 458/21, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis na declaração do Imposto de Renda — algo hoje proibido pela Receita Federal.

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O texto também permite regularizar bens lícitos não declarados e incorpora trechos da MP 1.303/25, que tratava do seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS. Conhecida como MP da Taxação, a medida caducou em 8 de outubro sem ser votada. Com mudanças, o PL volta agora ao Senado.

Como funcionará o novo regime

A proposta cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), semelhante ao programa temporário encerrado em dezembro de 2024 pela Lei 14.973/24.

Poderão aderir pessoas físicas e jurídicas com imóveis ou veículos de origem lícita no Brasil, ou no exterior. Para empresas, os bens devem constar no balanço de 31 de dezembro de 2024; para pessoas físicas, devem ter sido adquiridos até essa data e informados no IR 2025.

Também poderão participar quem atualizou bens no programa anterior. A atualização usará o valor de mercado declarado no IR 2025.

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Sobre a diferença entre o custo original e o valor atualizado, a alíquota será de 4% para pessoas físicas, bem abaixo dos atuais 15% a 22,5% do ganho de capital. Para pessoas jurídicas, o imposto será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O valor atualizado passa a ser o novo custo de aquisição, reduzindo o IR em futuras vendas — sobretudo de imóveis, que tendem a se valorizar. Para manter o benefício integral, o bem não poderá ser vendido por cinco anos (imóveis) ou dois anos (veículos), exceto em casos de herança ou divórcio.

Correção da defasagem inflacionária

Para o relator, a atualização corrige uma distorção do sistema tributário. “A lei atual ignora os efeitos da inflação e acaba tributando ganhos fictícios, que são apenas reposição do poder de compra”, afirmou Juscelino Filho.

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Segundo ele, o programa pode estimular arrecadação voluntária ao permitir que contribuintes atualizem valores com imposto reduzido, destravando vendas paradas por causa da alta tributação sobre o ganho de capital.

Regularização de bens

O projeto também permite regularizar bens no Brasil ou no exterior não declarados ou declarados parcialmente, desde que de origem lícita, com base em 31 de dezembro de 2024.

Entram nessa categoria contas bancárias, ações, empréstimos, marcas, imóveis, veículos e ativos virtuais. A regularização será tributada como ganho de capital de 15%, com multa de igual valor, totalizando 30%, parceláveis em até 24 vezes corrigidas pela Selic. O pagamento evita processo por crime tributário.

Compensação tributária

O relator incluiu no texto dispositivos da MP 1.303/25 que restringem o uso de créditos tributários para compensar dívidas com a União, após denúncias de fraudes. Ficam proibidas compensações sem documento de arrecadação válido ou sem relação com a atividade da empresa.

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Segundo o governo, a medida reduz renúncia fiscal em R$ 10 bilhões por ano. Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que os trechos inseridos devem garantir R$ 25 bilhões ao orçamento de 2026.

Para o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), o projeto “moraliza o sistema” e consolida programas sociais e cortes de despesas.

*Com informações do Seu Dinheiro e Agência Câmara de Notícias

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