Economia

Câmara atribui a fornecedor obrigação de provar que produto é próprio para consumo

22 dez 2020, 20:26 - atualizado em 22 dez 2020, 20:26
Câmara dos Deputados
Entretanto, entre os crimes listados pela lei com pena diminuída está exatamente o de vender matéria-prima (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 5675/13, do deputado Aureo (Solidariedade-RJ), que atribui aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. A matéria será enviada ao Senado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com ajustes decorrentes de destaques do Republicanos, aprovados pelo Plenário.

De acordo com o substitutivo, se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.

As mudanças serão feitas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Crimes contra o consumo

Na lei de crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei 8.137/90), a pena para diversos crimes é diminuída de detenção de 2 a 5 anos ou multa para detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Entretanto, entre os crimes listados pela lei com pena diminuída está exatamente o de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Outros crimes com pena menor são:
– vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais;
– misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los como puros;
– fraudar preços;
– induzir o consumidor ou usuário a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço; e
– destruir mercadoria com o objetivo de provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar