Camisa do partido, broche, bandeira: o que pode e o que não pode no dia da eleição
Neste domingo (4), data do primeiro turno das eleições, mais de 158,7 milhões de eleitores devem comparecer às urnas em todo o país.
Para manter a ordem e a liberdade de escolha no momento do voto, a legislação e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem limites sobre manifestações políticas, além de roupas e acessórios no dia do pleito.
Confira os detalhes:
- Roupas com cores de partidos: Liberadas. O uso de camisas, bonés ou bandeiras com cores de preferências ou de candidatos é permitido, desde que a manifestação ocorra de forma individual e silenciosa.
- Uso de broches e adesivos: Permitidos de forma discreta. O uso de pequenos adesivos ou broches de partidos e candidatos na roupa é autorizado.
- Manifestação coletiva ou barulhenta: Proibida. Aglomerações com roupas padronizadas, bandeiras hasteadas ou uso de alto-falantes caracterizam boca de urna, que é crime eleitoral.
- Votar sem camisa: Proibido. As regras de decência e os regulamentos dos locais de votação exigem vestimenta completa. Transitar sem camisa ou com trajes de banho não é permitido pelos mesários ou fiscais.
Principais regras
O objetivo no dia do pleito é o acesso rápido à urna. Para garantir um fluxo ágil, observe as recomendações essenciais:
- Documento oficial com foto: A apresentação de documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho) ou do aplicativo e-Título é obrigatória para a liberação do voto.
- Vestuário adequado: Escolha roupas leves e calçados confortáveis para a espera nas filas. Evite acessórios que cubram o rosto ou dificultem a identificação visual rápida.
- Horário de votação: Os portões ficam abertos das 8h às 17h (horário de Brasília).
* Sob supervisão de Maria Carolina Abe