Fundos Imobiliários

Caso Maxi Renda (MXRF11): Distribuição de dividendos é regular, decide CVM; “Mercado sai mais forte”, diz especialista

17 maio 2022, 20:54 - atualizado em 18 maio 2022, 3:12
Fundos Imobiliários
A CVM já havia suspendido a decisão em fevereiro até tomar uma decisão definitiva. (Imagem: Money Times/Renan Dantas)

O caso Maxi Renda (MXRF11), que mexeu com o mercado de fundos imobiliários, chegou ao fim: a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em reunião realizada nesta terça-feira (17), determinou, por unanimidade, que a distribuição de dividendos por lucro caixa é regular.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O colegiado reconheceu “a existência de obscuridade e contradição na decisão de 21/12/2021, hipóteses previstas no art. 10 da Resolução CVM 46, tendo decidido, portanto, conhecer e apreciar o pedido de reconsideração”.

“Ainda que com visões distintas sobre alguns fundamentos, por unanimidade, reconsiderou a decisão anterior no sentido de deixar de impor que a distribuição do chamado “lucro caixa” em montante superior ao lucro contábil do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior ou, na hipótese de prejuízo contábil, todo o lucro caixa distribuído (Lucro Caixa Excedente) seja contabilizada como amortização de cotas ou devolução de capital”, coloca.

Além disso, a CVM orientou o administrador fiduciário do fundo imobiliário a promover aprimoramentos que assegurem aos investidores clareza de que tal parcela da distribuição de Lucro Caixa Excedente (se houver) foi superior ao lucro contábil, de modo a evitar a falta de conteúdo informacional mínimo, necessário e suficiente para a tomada de decisão pelos investidores.

Para Alberto Mattos, especialista em negociações estratégicas em direito imobiliário e sócio do PMMF Advogados, em comentário enviado ao Money Times, o trecho acima é bastante pertinente e mostra que a CVM foi bastante sensível aos argumentos do mercado sem, entretanto, deixar de pontuar as importantes diferenças nos dois critérios de apuração de resultado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“A decisão demostra a maturidade da CVM, revendo o posicionamento e mostrando haver escutado as vozes do mercado sem, entretanto, deixar de lado a técnica necessária. Acho razoável, entretanto, esperar que no futuro esse tipo de procedimento de fiscalização, embora extremamente necessário e esperado, seja conduzido de forma a gerar menos ruídos no mercado. Ao final, entretanto, entendo que o mercado sai mais forte”, coloca.

A CVM já havia suspendido a decisão em fevereiro até deliberar de forma definitiva.

Entenda o caso 

Em janeiro, a CVM soltou um comunicado suspendendo a distribuição de dividendos do fundo Maxi Renda, o maior em número de cotistas.

À época, a CVM argumentava que a distribuição de dividendos aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício, era ilegal e precisaria ser pago com base no resultado contábil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Analistas avaliavam que a decisão poderia “travar” toda a indústria de fundos imobiliários.

“Caso essa medida seja eventualmente implantada e de entendimento aos demais fundos imobiliários, haverá um prejuízo para o mercado”, afirmavam os analistas Maria Fernanda Violatti e Rodrigo Sgavioli, da XP, à época.

Especialistas ouvidos pelo o Money Times classificaram a lei que regula a distribuição como “torta”.

“Permite essa interpretação frágil. Não me parece que a CVM alterou sua posição agora porque é uma leitura com visão contável. De certa forma, ignorou-se o lucro contábil”, argumentou Lucas Dollo, sócio do NFA Advogados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lembrando que o prejuízo contábil no setor imobiliário é algo recorrente. Como os fundos são atrelados à oscilação dos juros, eles fecham com prejuízo, mesmo que o caixa esteja no azul.

Disclaimer

Money Times publica matérias de cunho jornalístico, que visam a democratização da informação. Nossas publicações devem ser compreendidas como boletins anunciadores e divulgadores, e não como uma recomendação de investimento.

Compartilhar

Editor-assistente
Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, cobre mercados desde 2018. Ficou entre os jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia e Finanças das edições de 2022, 2023 e 2024. É editor-assistente do Money Times. Antes, atuou na assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e como repórter do portal Suno Notícias, da Suno Research.
renan.dantas@moneytimes.com.br
Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, cobre mercados desde 2018. Ficou entre os jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia e Finanças das edições de 2022, 2023 e 2024. É editor-assistente do Money Times. Antes, atuou na assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e como repórter do portal Suno Notícias, da Suno Research.