Política

CCJ da Câmara aprova mudanças no Código Penal Militar

26 nov 2019, 17:47 - atualizado em 26 nov 2019, 17:48
Resultado do trabalho de uma subcomissão especial, as mudanças adaptam os crimes em tempo de paz aos tipos existentes no Código Penal comum (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 9432/17, da Comissão de Relações Exteriores de de Defesa Nacional, que muda vários artigos do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar para adequá-los à Constituição Federal e ao Código Penal comum.

Resultado do trabalho de uma subcomissão especial, as mudanças adaptam os crimes em tempo de paz aos tipos existentes no Código Penal comum, entre eles os delitos de homicídio, estupro e lesão corporal e, ainda, os delitos envolvendo substância entorpecente.

O uso de entorpecente em serviço passa a ser punido com maior rigor, com pena de um a quatro anos de detenção. Já o porte de drogas em instalações militares terá pena de 6 meses a dois anos.

Assemelhado e inferior

Entre as principais mudanças, a proposta tira do Código Penal Militar o conceito de civil “assemelhado” a militar, que não está previsto na Constituição atual.

Outro termo abolido pelo projeto de lei é a figura do “inferior”, substituída pela do “subordinado”, para descrever a hierarquia militar.

Apesar de não ser usado nos quartéis, o termo “inferior” era usado com frequência nos tribunais militares para descrever a relação entre oficiais superiores e seus subordinados.

Foi atualizada a terminologia para designar causas de inimputabilidade ou semi-imputabilidade ligadas à saúde mental (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Com a aprovação do projeto, a Justiça Militar também vai admitir o instituto do arrependimento posterior, já existente na legislação penal comum. Com isso, será possível a diminuição de pena, no montante de um a dois terços, após análise na terceira fase do cálculo da pena.

Também foi atualizada a terminologia para designar causas de inimputabilidade ou semi-imputabilidade ligadas à saúde mental.

Em sua justificação, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, autora do projeto, colocou que as alterações sugeridas são “fruto dos trabalhos desenvolvidos na Subcomissão Especial destinada a
estudar e propor alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal Militar”, conforme lembrou o relator na CCJ, deputado General Peternelli (PSL-SP).

Tramitação

A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

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