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CCJ do Senado aprova PEC que veda punição a veículos de comunicação por fala de entrevistados

09 abr 2026, 9:39 - atualizado em 09 abr 2026, 9:39
Sessão da CCJ do Senado, que aprovou Proposta de Emenda à Constituição (Saulo Cruz/Agência Senado)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta (8), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda a responsabilização civil de veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados. O texto segue para votação no plenário do Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

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A proposta altera um dos artigos do capítulo que trata da Comunicação na Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa.”

A PEC foi apresentada em dezembro de 2023 pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), com outros 27 signatários, como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 29 de novembro daquele ano, o plenário do STF fixou novo entendimento sobre responsabilização dos veículos de comunicação.

Segundo julgamento do STF, uma empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente por danos morais e materiais se publicar entrevista em que um entrevistado impute falsamente a terceiro a prática de crime, desde que, à época da divulgação, houvesse indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo tivesse deixado de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos.

O relator da proposta na CCJ, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), opinou pela aprovação do projeto. No parecer, ele argumenta que a possibilidade de punição gera efeito inibidor sobre a atividade jornalística.

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Segundo o parlamentar, a liberdade de expressão “é imprescindível a qualquer ambiente onde, sem censura nem receios, opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas, caracterizando um processo de formação do pensamento político em sentido amplo.”

O relator também citou o voto do ministro Marco Aurélio de Melo no mesmo recurso para sustentar que o Estado se torna mais democrático quando menos submete declarações de entrevistados à censura oficial.

A comissão rejeitou duas emendas ao texto. A emenda apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que pretendia incluir regras sobre responsabilidade de provedores de aplicações de internet e tipificar como crime a censura prévia a manifestações do pensamento, e a emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que tratava de competência jurisdicional por prerrogativa de função, matéria sem relação temática com a PEC.

O próprio STF, lembrou o relator, já se pronunciou contra emendas sem pertinência temática com a proposição.

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