Choques fiscais e de custos dão o tom para a colheita da soja
Retomamos nossa programação na coluna — não exatamente “normal”, diga-se — após interrompermos as recentes digressões sobre a reforma tributária e seus impactos no agronegócio brasileiro para comentar a decisão da Suprema Corte dos EUA que declarou inconstitucional o chamado “tarifaço” de Donald Trump.
Como era previsível, o presidente norte-americano não aceitou ver seu principal instrumento de política externa — uma versão repaginada do “Big Stick”, baseada na imposição indiscriminada de tarifas — ser derrubado por decisão judicial. Em resposta, recorreu à retórica e à escalada militar no Oriente Médio, numa tentativa de afastar a imagem de “pato manco” que lhe foi rapidamente atribuída no cenário doméstico.
Enquanto isso, no campo, o ambiente também se deteriora. Em meio a um aperto de crédito e a preços ainda sem uma trajetória consistente de recuperação — apesar de boas estimativas para a safra global —, as chuvas intensas passaram a prejudicar o ritmo da colheita da soja em grande parte do Centro-Sul e em áreas do Centro-Oeste.
Como se não bastasse, a eclosão de novos conflitos no Oriente Médio — região estratégica para a produção de petróleo — trouxe impactos relevantes para a logística global. As tensões no Estreito de Ormuz, entre Irã e Omã, por onde escoa uma parcela significativa de petróleo e derivados, elevaram os custos de insumos essenciais e pressionaram o preço do diesel, insumo crítico para as operações no campo.
Choque fiscal agrava o cenário
A esse quadro já desafiador soma-se um novo vetor de pressão: o aumento dos custos fiscais. Trata-se de um verdadeiro choque tributário que começa a ganhar corpo entre 2026 e 2027.
No caso dos produtores rurais que atuam como pessoa física — ou seja, que apuram o Imposto de Renda via CPF —, haverá um adicional de tributação a partir do ano-calendário de 2026, refletido nas declarações de 2027. A nova regra prevê uma alíquota extra de até 10% sobre a renda anual que exceder R$ 1,2 milhão.
Para aqueles que operam como pessoa jurídica, por meio de sociedades agropecuárias, a pressão chega ainda mais cedo. A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor um aumento equivalente a 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões anuais, aplicável às empresas enquadradas no regime de lucro presumido.
Na prática, isso significa que o impacto tributário já incide sobre a safra em curso, elevando o custo efetivo das operações em um momento particularmente sensível.
E o alívio, vem quando?
Os recentes repiques nos preços da soja na Bolsa de Chicago oferecem algum alento, mas tendem a ter efeito limitado sobre a safra atual, uma vez que boa parte dos contratos já foi previamente fixada.
Por outro lado, o aumento acumulado dos custos fiscais, somado à elevação expressiva dos preços de fertilizantes e à pressão sobre o diesel, acende um novo sinal de alerta. O cenário exige cautela redobrada na gestão de contratos e nas decisões financeiras, tanto para produtores quanto para financiadores do setor.
É verdade que, com planejamento, ainda há espaço para mitigar parte desses impactos — seja na estrutura de pessoa física ou jurídica. No entanto, o setor carece de uma política mais consistente nesse campo, especialmente diante das incertezas que ainda cercam a implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Os contornos dessa mudança seguem pouco claros e podem trazer novas pressões já no próximo ano-safra.
Resta acompanhar os desdobramentos da colheita atual para, em momento oportuno, aprofundarmos a análise sobre os efeitos da reforma tributária no agronegócio e nos demais elos da cadeia produtiva.