Renda Fixa

CMN reduz prazo mínimo de vencimento de LCAs e LCIs para seis meses; entenda

23 maio 2025, 9:00 - atualizado em 23 maio 2025, 9:03
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CMN reduz prazo mínimo de vencimento de LCAs e LCIs para seis meses (Imagem: Canva/Giovanna Figueredo)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu de nove para seis meses o prazo mínimo de carência para as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que havia sido apertado no início de 2024.

A mudança, no entanto, vale apenas para as letras que não têm sua remuneração atrelada a índices de preços, como o IPCA. Estas continuam sujeitas à carência de 36 meses, no caso das LCIs, e 12 meses, no caso das LCAs.

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Na prática, as LCIs e LCAs indexadas ao CDI e prefixadas agora podem voltar a oferecer liquidez diária para resgate após o prazo mínimo de seis meses a partir do aporte do investidor.

Com a decisão, os novos prazos de carência passam a vigorar imediatamente.

“Considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e visando assegurar a captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, o CMN entendeu necessário reduzir os prazos mínimos das LCAs e das LCIs não atualizadas por índice de preços, de 9 para 6 meses”, justificou o CMN.

Além disso, o órgão promoveu ajustes pontuais nas regras que disciplinam esses títulos, com o objetivo de oferecer mais clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro.

CMN amplia restrições a CRIs, CRAs e CDCAs

Na mesma reunião, o CMN apertou as regras de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

O colegiado informou que ampliou as restrições anunciadas em 2024, que valiam para títulos emitidos por companhias abertas, para aqueles emitidos também por companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não atuem de forma relevante nesses setores.

No início do ano passado, o CMN restringiu a emissão de CRIs e CRAs somente para empresas que de fato atuassem nos ramos imobiliário e do agronegócio, após identificar que diversas companhias que apenas tangenciavam esses setores vinham aproveitando brechas para captar recursos por meio desses instrumentos, que são isentos de imposto de renda.

Já em agosto de 2024, as restrições passaram a valer também para os CDCAs, já que o mercado migrou seu foco para esses títulos, que possuem isenção semelhante.

“Assim, a medida reforça o compromisso com a eficiência das políticas públicas de financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário, garantindo que esses instrumentos cumpram de forma ainda mais precisa seus objetivos”, destacou a nota do CMN.

Para preservar a segurança jurídica das operações em andamento, a nova regulamentação não será aplicada a certificados que já tenham sido distribuídos ou cujas ofertas públicas tenham sido protocoladas junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até a data de entrada em vigor da resolução, nesta quinta (22).

*Com informações do Seu Dinheiro

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Jornalista formado pela Universidade Nove de Julho, com MBA em Planejamento Financeiro e Análise de Investimentos. Com passagens pela redação da TV Band, UOL, Suno Notícias e Agência Mural. Também foi líder de conteúdo no time do “Economista Sincero”. Atualmente é repórter no Money Times.
igor.grecco@moneytimes.com.br
Jornalista formado pela Universidade Nove de Julho, com MBA em Planejamento Financeiro e Análise de Investimentos. Com passagens pela redação da TV Band, UOL, Suno Notícias e Agência Mural. Também foi líder de conteúdo no time do “Economista Sincero”. Atualmente é repórter no Money Times.
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