Nova norma do CNJ prevê extinção de dívidas bancárias; entenda o que muda
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar uma alteração na Resolução nº 547, de 2024, que estabelece regras para as execuções no Judiciário. A partir de agora, processos judiciais de cobrança de dívidas com bancos no valor até R$ 10 mil e nos quais não sejam localizados o devedor ou bens passíveis de penhora poderão ser encerrados sem julgamento.
De acordo com o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ e relator da medida, o objetivo é aliviar a demanda sobre o Judiciário, diminuir custos e aumentar a produtividade, sem gerar novas despesas obrigatórias.
Dados do CNJ expressam que, atualmente, o Brasil possui cerca de 76 milhões de processos pendentes, sendo que 15,7 milhões são ações de execução — o que, segundo Fachin, “compromete a qualidade” do Poder Judiciário.
Etapas exigidas
Mesmo com a possibilidade de encerramento dos casos, os tribunais devem, inicialmente, oferecer ao devedor tentativas de soluções extrajudiciais, como a conciliação pré‑processual, medidas administrativas e o protesto da dívida.
Se não houver acordo, a regra determina o prosseguimento da ação judicial, na qual o endereço do devedor ou bens para penhora sejam informados em até 15 dias após a intimação.
Além disso, foi determinado que a ação será rejeitada logo no início caso seja proposta sem CPF ou CNPJ do devedor.
Isso serve para impedir que casos ainda solucionáveis sejam encerrados cedo demais, garantir o direito de defesa e assegurar que a extinção aconteça apenas quando todas as tentativas de resolução tenham sido esgotadas.
Do ponto de vista das instituições financeiras, a resolução aprovada integra uma realidade prática já observada no mercado, em que certas cobranças se tornam economicamente inviáveis diante da ausência de patrimônio ou do devedor.
Isso significa perdão?
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) reforça que o encerramento dos processos não significa perdão da dívida, mas sim uma racionalização da atividade jurisdicional, baseada no princípio da eficiência administrativa.
Dessa forma, mesmo após ser considerada inviável, a dívida permanece, e o banco poderá voltar a cobrá‑la judicialmente no futuro, desde que ainda esteja dentro do prazo legal.
Possíveis riscos
Há ainda quem alerte sobre os efeitos adversos da alteração na Resolução nº 547, como é o caso de Erico Bomfim de Carvalho, sócio do escritório Erico Advogados e especialista em Relações Internacionais.
Embora entenda a intenção da Justiça de retirar processos sem solução por ora, Bomfim alerta que a nova medida pode acabar enfraquecendo a cobrança judicial.
Na prática, isso pode dificultar a recuperação de dívidas legítimas e fazer com que os bancos assumam mais riscos, o que acaba sendo repassado ao mercado com o aumento do custo do crédito.
Nesse contexto, ele destaca que é preciso cuidado para não comprometer a efetividade da execução — especialmente em um país onde a inadimplência é um problema social sério.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.