Política

Comissão da Câmara aprova registro simplificado de EPI na Anvisa durante pandemia

16 jul 2021, 13:19 - atualizado em 16 jul 2021, 13:19
Anvisa
Em março de 2020, a Anvisa editou a Resolução 349/20, com o objetivo de simplificar, em caráter extraordinário e temporário, a regularização de EPIs e outros equipamentos (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), projeto de lei que autoriza, durante a pandemia de Covid-19, o registro, a fabricação e a comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI) por empresas com outros objetos sociais. O texto também propõe certificação simplificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A proposta (PL 2924/20), do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e outros dez parlamentares, foi aprovada por recomendação do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

“Frente à presente situação pela qual passamos, é justo avaliar um relaxamento provisório nos controles incidentes sobre a oferta de equipamentos de segurança individual. Não seria socialmente mais benéfico garantir que os equipamentos sejam oferecidos em maior quantidade e com menor custo à população em troca de um controle menos rigoroso da oferta desses bens?”, ponderou o relator.

Em março de 2020, a Anvisa editou a Resolução 349/20, com o objetivo de simplificar, em caráter extraordinário e temporário, a regularização de EPIs e outros equipamentos.

Regras

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O projeto define EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, para proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entram na lista máscaras e protetores faciais, luvas, óculos de proteção, macacões e aventais impermeáveis.

Conforme a matéria, o registro junto à Anvisa seria autorizado, extraordinariamente na modalidade simplificada, a qualquer empresa independentemente de seu objeto social, desde que cumpridos os requisitos técnicos previstos em lei.

Para este fim, a Anvisa deveria, em no máximo 30 dias a contar da publicação da regra, editar ato para reduzir os prazos de cadastramento de fabricante ou de importador de EPI e de emissão ou renovação de certificado de aprovação.

O pedido de registro simplificado deveria ser protocolado pelo responsável técnico do projeto ou pela empresa fabricante no site da Anvisa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Também seriam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto de Importação (II); do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); da contribuição para o PIS/Pasep; e da Cofins.

“Em relação à tributação, entendemos que a saúde pública, enquanto persistir o estado de pandemia, precisa ser priorizada em detrimento das receitas decorrentes da tributação dos EPIs”, avaliou ainda Augusto Coutinho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.camara@moneytimes.com.br
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar