Comissão mista aprova MP que altera taxação de investimentos, texto segue para plenário da Câmara

A comissão mista da Medida Provisória 1303, que trata da taxação de aplicações financeiras, aprovou a proposta no início da noite desta terça-feira (7). A medida provisória, que passou pelo apertado placar de 13 votos a favor e 12 contra, seguirá agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados e, se passar, seguirá para o plenário do Senado.
Com o novo texto, os títulos isentos, que já competem com títulos públicos, agora se tornarão ainda mais atrativos do ponto de vista tributário. Isso porque a MP trouxe uma cláusula que unifica a alíquota do imposto de renda sobre investimentos financeiros, incluindo ações e ativos de renda fixa, em 17,5% a partir do próximo ano.
Atualmente, os ganhos com ações são tributados em 15%, enquanto os instrumentos de renda fixa são tributados entre 22,5% e 15%, com alíquotas decrescentes ao longo do tempo, uma estrutura originalmente criada para incentivar a manutenção de títulos de dívida pública a longo prazo, com fundos de investimento desempenhando um papel fundamental como compradores.
A taxação de 5% sobre títulos atualmente isentos que havia sido proposta pelo governo teria reduzido a diferença tributária de longo prazo entre ativos isentos e não isentos de 15% para 12,5%. Mas a manutenção da isenção vai aumentar o apelo desses investimentos, já que o custo de manter investimentos tradicionais por prazos mais longos aumentará.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu repetidamente o fim da isenção tributária para esses instrumentos, argumentando que seu status privilegiado tem dificultado a gestão da dívida.
Uma fonte da equipe econômica do governo reconheceu reservadamente que manter o benefício não era o ideal, mas observou que há um limite natural para o crescimento desses instrumentos isentos de impostos, que já se expandiram significativamente.
Com Haddad entrando diretamente nas negociações, o governo fez concessões de última hora e corre contra o tempo para aprovar a MP nas duas Casas do Congresso até a quarta-feira, quando a medida caduca.
‘Ajustes’
A MP 1.303/2025 recebeu uma série de mudanças do relator, Carlos Zarattini (PT‑SP), incluindo a retirada do aumento da alíquota sobre apostas esportivas (bets). Segundo o governo, as concessões feitas no novo parecer reduzem a arrecadação em 2026 em R$ 3 bilhões.
A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%.
Zarattini propôs o programa de repatriação para regularizar valores enviados ao exterior, com tributação de 15% e multa adicional de 15%. A estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 5 bilhões — o equivalente a três anos de receita caso a alíquota fosse alterada. O Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets) é um programa para tributar as bets que operaram no Brasil antes da fase de regulamentação do setor.
Isenção mantida para títulos como LCI e LCA
Entre as principais mudanças do último parecer do relator está a manutenção da isenção total para os títulos incentivados que, nas versões anteriores, seriam tributados.
A MP previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outros papéis emitidos a partir de 2026.
O relator chegou a elevar essa alíquota para 7,5%, mas na última versão do relatório recuou da proposta e revogou completamente essa previsão de tributação. Assim, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) seguem isentas conforme o modelo atual.
Fundos e fintechs
No caso dos fundos de investimento imobiliário (FII) e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), o relator também reviu trechos da proposta para aproximar as regras do modelo atual.
Foi mantida, por exemplo, a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos relacionados a imóveis, enquanto as aplicações financeiras continuam sujeitas à tributação.
A proposta do governo de elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento — as chamadas Fintechs — foi mantida. O aumento do tributo iguala as startups financeiras a bancos. Com isso, empresas do setor que hoje pagam alíquota de 9% passarão para a faixa de 15%.
O relatório também promove mudanças nas regras do seguro-defeso. Foi retirada a exigência de Cadastro de Identidade Nacional (CIN) para a habilitação de pescadores artesanais ao benefício. Passa a ser necessária apenas a apresentação de documento com biometria e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também foi excluída a exigência de dados de geolocalização do beneficiário.
*Com Reuters e Agência Senado