Câmara dos Deputados

Comissão na Câmara aprova conteúdo local mínimo na exploração de petróleo e gás

29 ago 2019, 19:32 - atualizado em 29 ago 2019, 19:32
Entre outros pontos, o substitutivo traz critérios diferentes para os leilões nos regimes de concessão e de partilha da produção (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) relatório do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) ao projeto de lei que fixa os percentuais de conteúdo local mínimo em licitações de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado por Côrtes ao Projeto de Lei 7401/17 e a outros dois que tramitam apensados (PLs 8629/17 e 9302/17). O PL 7401/17, apresentado originalmente pelo ex-deputado Davidson Magalhães, é um dos mais importantes que tramitou no colegiado neste ano.

Entre outros pontos, o substitutivo traz critérios diferentes para os leilões nos regimes de concessão e de partilha da produção, com percentuais específicos para cada caso. Por exemplo, na fase de exploração, o conteúdo local global será de, no mínimo, 20% no regime de partilha; e 50% ou 18% no de concessão, dependendo de a atividade ser realizada em terra ou alto-mar.

A política de conteúdo local refere-se à quantidade de cada bem ou serviço produzido ou desenvolvido no País, em termos percentuais. Pelo texto de Côrtes, a política vai vigorar até 2040.

Multas

Os percentuais de conteúdo local não serão adotados como critério de julgamento durante as licitações, e serão aferidos no encerramento da fase de exploração e de cada etapa de desenvolvimento da produção. O texto de Altineu Côrtes também prevê a aplicação de multas para as companhias que não comprovarem a aplicação mínima.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se o percentual de conteúdo local não realizado for inferior a 65% do valor oferecido no contrato, a multa será de 60% sobre o valor do conteúdo não realizado. Se o percentual não realizado for igual ou superior a 65% do valor oferecido, a multa será crescente, partindo de 60% e atingindo 100% do valor do conteúdo local oferecido.

Preferência

O projeto aprovado determina que será dada preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros.

O texto proíbe a compensação do índice de conteúdo local de bens com o índice de conteúdo local de serviços e vice-versa, e veda qualquer isenção ao compromisso de conteúdo mínimo local nos contratos de concessão ou de partilha de produção.

Exigência

Côrtes determinou que os percentuais mínimos de conteúdo local não serão exigidos para as licitações de blocos exploratórios em curso e nas áreas com acumulações marginais (reservas que não vêm sendo exploradas por falta de interesse econômico).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para os contratos de partilha e de concessão já em vigor, não haverá mudanças, segundo a proposta.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência, a pedido de líderes partidários. O texto ainda precisa dos pareceres das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A etapa final ocorrerá no Plenário da Câmara.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar