Finanças Pessoais

Conte com os benefícios fiscais da previdência neste final de ano

16 dez 2018, 10:00 - atualizado em 13 dez 2018, 16:29

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Por BTG Pactual Digital

Fim de ano costuma ser um período de dedicação e celebração. Para muitos, é o momento de dar aquele último gás para atingir as metas e os objetivos. Para outros, é hora de desacelerar, comemorar os resultados atingidos e planejar os próximos passos. Se essa é a tendência para questões pessoais e profissionais, não poderia ser muito diferente quando o assunto é investimentos.

Vamos pegar o exemplo de um investidor que tenha em sua carteira fundos de renda fixa e multimercado, uma LCI (Letra de Crédito Imobiliário) próxima da data de vencimento e um plano de previdência privada. Depois de um ano de alta volatilidade, é esperado que essa pessoa faça o rebalanceamento na alocação de seus fundos. Caso esteja otimista para o cenário futuro, tende a colocar mais peso em uma estratégia arrojada; do contrário, pode buscar proteção em opções conservadoras.

Quanto à LCI, é possível avaliar se o produto atingiu a expectativa de rentabilidade. Chegada a data de vencimento desse título, o saldo disponível poderá ser reinvestido no mesmo produto ou em outra opção.

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No caso do plano de previdência privada, os últimos meses do ano reservam grandes oportunidades. Não é por acaso que nessa época as matérias, bem como anúncios em sites, jornais e revistas sobre a previdência privada se multiplicam. Uma das principais vantagens dessa modalidade de investimento é a possibilidade de deduzir parte do valor investido da base de cálculo do IR (Imposto de Renda), também conhecida como renda bruta anual tributável. Isso significa postergar o pagamento do imposto e ter um valor menor a pagar após a declaração anual de IR. Para se valer dessa vantagem é necessário cumprir alguns critérios. Por mais que muitos leitores já estejam bem familiarizados com essas regras, é sempre bom reforçar.

Para aproveitar o incentivo fiscal oferecido na previdência privada, o investidor precisa estar enquadrado na modalidade completa de declaração de imposto de renda. Em linhas gerais, o modelo completo tende a ser escolhido por quem tem gastos dedutíveis como, por exemplo, educação e saúde privada, possui dependentes, entre outros. O segundo critério é realizar as contribuições ou aportes em um plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O terceiro e último critério é contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou para um dos regimes próprios de previdência social dos servidores (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). É importante lembrar que o total direcionado para o PGBL não deve exceder o percentual máximo de incentivo fiscal, que é de 12% da renda bruta tributável.

Aqueles que fazem a declaração simplificada têm à disposição o VGBL (Vida Gerador de benefício livre). Mesmo sem poder contar com benefício fiscal, o investidor terá outras vantagens, também presentes no PGBL, como isenção do imposto come-cotas, transferência entre fundos de previdência sem a cobrança de IR e tabela de tributação diferenciada.

Seja por meio do PGBL ou do VGBL, investir em previdência privada é uma das melhores maneiras de se poupar para o longo prazo. Caso já tenha um plano de previdência privada, esse é o momento de celebrar o saldo acumulado e rendimentos obtidos durante o ano. Um último esforço seria avaliar a necessidade de se fazer ajustes na estratégia de investimento ou, para quem tem o PGBL, buscar aproveitar o benefício fiscal ao máximo com contribuições adicionais.

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opiniao@moneytimes.com.br