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Imposto de Renda: A Dinheirista explica o que mudou para 2024 e quem precisa declarar esse ano

08 mar 2024, 18:00 - atualizado em 08 mar 2024, 7:39
Capa Matéria Imposto de Renda 2024 v6 - Montagem Andrei Morais, Adobe Firefly
Em edição especial do Giro do Mercado, Júlia Wiltgen detalha as mudanças que impactam o Imposto de Renda dos investidores em 2024. (Imagem: Montagem Andrei Morais, Adobe Firefly0

Na última quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as mudanças nas regras de declaração do Imposto de Renda de 2024.

E a repórter especialista no Leão, Julia Wiltgen, conhecida na internet como ‘A Dinheirista’, participou ao vivo do programa Giro do Mercado para explicar detalhadamente tudo o que mudou.

“Houve poucas mudanças, mas algumas bem importantes”, resumiu Julia no começo do bate-papo.

Mudanças no limite de isenção

A principal mudança anunciada foi no limite de isenção. Em maio de 2023, esse limite aumentou de R$ 1.903 para R$ 2.112.

E isso impactou uma série de rendimentos — bem como a tabela anual e também a obrigatoriedade da declaração.

Veja só a nova tabela:

Nova tabela do Imposto de Renda 2024
(Fonte: Receita Federal)

Ou seja, o limite de isenção mensal foi elevado para R$ 2.112, com o limite anual ajustado para R$ 24.511,92.

Além disso, houve algumas mudanças na obrigatoriedade da declaração:

  • Declaração de Bens e Rendimentos Tributáveis: O limite para a obrigatoriedade de declaração de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.679,90.
  • Atividade Rural: O valor mínimo da receita bruta anual proveniente de atividade rural, que exige declaração, subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

Além disso, como a partir de maio de 2023 passou a valer o limite de isenção mais alto, de R$ 2.112 — a tributação vai se basear nas duas tabelas.

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Ou seja, até maio será considerado o limite de R$ 1.903, e de maio a dezembro, o de R$ 2.112.

Mudanças nos rendimentos isentos e não tributáveis

‘Essa mudança impacta diretamente o investidor’, alertou Julia antes de explicar as próximas alterações.

  • “Houve mudança na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva — e muitas aplicações financeiras se enquadram nessa regra. Antes, ficavam obrigadas a declarar as pessoas que tinham rendimento de pelo menos 40 mil no ano. Agora isso subiu para 200 mil reais.” — explicou a jornalista.

Mudança na declaração de dependentes

Além disso, se você costuma declarar dependentes no seu Imposto de Renda, fique atento!

Isso porque agora o limite de ganhos anuais foi atualizado de R$ 22.847,76 para o novo limite de isenção, de R$ 24.511,92.

Bens no exterior

Por fim, o investidor precisa ficar atento também a uma das mudanças mais polêmicas:  a declaração de bens no exterior.

  • “É uma nova regra de obrigatoriedade: ficam obrigados a entregar a declaração do IRPF aqueles contribuintes que têm bens no exterior — isso devido àquela mudança na tributação de fundos exclusivos e off-shore”, explica A Dinheirista.

Veja se você se enquadra:

  1. Aqueles que optaram por detalhar os bens da sua entidade no exterior como bens da pessoa física;
  2. Os contribuintes que possuem truste no exterior;
  3. Aqueles que desejam atualizar os seus bens e direitos no exterior.

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Redator do Grupo Empiricus. Colabora com os portais Seu Dinheiro, Money Times e Empiricus. Trabalha com marketing digital e estratégias de conteúdo desde 2021.
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