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Investidor de primeira viagem? Saiba como declarar suas aplicações no IR 2022

31 mar 2022, 10:00 - atualizado em 12 abr 2022, 11:53
Impostos
Investidores iniciantes devem atentar-se para as diferentes categorias de investimentos na hora de declarar os ativos; confira os principais pontos e como facilitar esse processo com ajuda de ferramenta gratuita (Imagem: Freepik)

A entrada no mundo dos investimentos é um passo importante para quem deseja ter maior controle sobre o orçamento e adquirir independência financeira. Essa caminhada, no entanto, exige certos cuidados – especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda

Se você começou a investir em 2021, é preciso ficar atento às regras específicas de declaração para ativos de renda variável, renda fixa e mesmo criptomoedas. Sendo eles tributáveis ou isentos, é fundamental que você saiba declará-los de maneira correta a fim de evitar a temível malha fina.

Com o objetivo de facilitar a declaração e também o pagamento de tributos, a Receita Federal anunciou novas regras para a declaração de investimentos em 2022. Confira a seguir as principais informações e saiba como se planejar.

Quais investimentos devem ser declarados no IR?

A primeira dúvida que surge ao investidor iniciante é sobre quais são os investimentos que devem entrar no Imposto de Renda. É importante ter bem claro que, independentemente de ser tributado, é muito provável que o seu investimento deva, sim, ser declarado.

A obrigatoriedade restringe-se aos ativos de renda variável negociados em bolsa, portanto se você começou a negociar ações no ano passado, deve declarar todos os ativos. No caso da renda fixa, há regras específicas para cada ativo, mas ainda assim é recomendável que o investidor declare tudo a fim de organizar as movimentações no longo prazo.

Para 2022, a Receita Federal organizou as categorias de forma mais clara e incluiu campos para criptomoedas, fundos e outros ativos específicos. Portanto, você deve declarar os seguintes investimentos:

  • Renda Fixa;
  • Renda Variável;
  • Fundos de investimentos;
  • Previdência Privada;
  • Investimentos no exterior;
  • Criptomoedas;
  • Poupança.

Note que mesmo investimentos isentos como a poupança devem fazer parte da declaração. Além disso, os prejuízos também devem ser reportados. Caso não tenha realizado nenhuma venda de ativo de renda variável, ainda assim você deve declará-los com o valor do momento da compra – e não a cotação atual. 

Preciso pagar Imposto de Renda sobre os meus investimentos?

Outra dúvida frequente entre os investidores é quanto à obrigatoriedade de pagamento dos tributos. Lembre-se que declaração e tributação são etapas distintas para o Imposto de Renda, portanto nem toda declaração acarretará o pagamento de tributos.

Nesse caso, a declaração do IR serve apenas como comprovação de que os impostos foram quitados e também para eventuais ajustes necessários. Além disso, investimentos de renda fixa e renda variável têm regras diferentes sobre a incidência de tributos – alguns deles são completamente isentos, enquanto outros retêm os impostos na fonte. 

Um caso específico são as vendas de ações, que exigem a quitação dos tributos mensais por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Explicamos mais sobre a tributação dos papéis nos próximos parágrafos.

VEJA COMO EMITIR O DARF DE FORMA RÁPIDA E PRÁTICA COM ESTA FERRAMENTA

Existe diferença entre a declaração de Renda Fixa e Renda Variável?

Ativos de renda fixa e renda variável seguem regras próprias para o Imposto de Renda, portanto você deve olhar para a sua carteira e determinar quantos tipos de ativos têm sob custódia.

Como declarar renda fixa

A declaração de investimentos de renda fixa é considerada mais “simples” que a de renda variável, já que o abatimento de determinados tributos é feito na fonte. A tributação do IR é realizada automaticamente pela instituição financeira e os investimentos sofrem incidência de dois impostos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda.

Tanto o IOF como o IR seguem suas próprias tabelas regressivas, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a parcela retida. Enquanto o investimento estiver retido na instituição, não há incidência de tributação. O valor que você recebe no momento do resgate, portanto, já chega livre de cobranças. Ainda assim, você deve declará-lo.

Os principais investimentos de renda fixa que sofrem tributação do IR são:

  • Tesouro Direto;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Letra de Câmbio (LC);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Debêntures. 

Já os investimentos de renda fixa isentos de tributação são:

  • Poupança;
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI) e do Agronegócio (CRA);
  • Debêntures incentivadas.

Como declarar renda variável

A informação mais importante que você deve ter sobre os investimentos de renda variável é sobre a obrigatoriedade de declaração. Tenha você vendido ou não seus ativos em 2021, eles devem, sim, constar na declaração deste ano – independentemente do volume de negociações.

Se você apenas comprou e não vendeu nenhuma ação, é preciso incluir apenas a custódia dos ativos, ou seja, tudo que você tinha na carteira até 31 de dezembro. 

Já para casos de venda de ações, meses em que o investidor vendeu um total de até R$ 20 mil e obteve lucro, os lucros são isentos de IR.

Por outro lado, nos meses em que o investidor vendeu um total de até R$ 20 mil e obteve lucro, a alíquota de imposto é de 15% – isso para as operações consideradas comuns (swing-trade), quando a data de compra e venda de um ativo são diferentes.

Em relação às operações day trade, não há nenhum tipo de isenção de imposto de renda, e a alíquota de IR nesse caso é maior, de 20% sobre o ganho obtido. 

EMITA O DARF DE FORMA RÁPIDA E PRÁTICA COM ESTA FERRAMENTA

Por fim, os investimentos em criptomoedas também devem ser declarados. Neste caso, o custo de aquisição total de cada ativo precisa ultrapassar R$ 5 mil. Já os tributos incidem quando há vendas mensais totais acima de R$ 35 mil e o houve lucro – nesse caso a alíquota de IR é de 15%. 

Facilite a declaração do IR e o pagamento dos DARFs com uma solução inovadora

Como é possível observar, a declaração do Imposto de Renda é repleta de regras próprias, e por isso é importante que você preste atenção em cada categoria. Ainda assim, a tarefa não precisa ser um bicho de sete cabeças, ainda mais quando há soluções práticas disponíveis no mercado, que facilitam tanto a declaração como o pagamento dos tributos.

O Velotax, por exemplo, é um aliado e tanto para esses momentos. A ferramenta 100% gratuita e livre de burocracias foi criada para simplificar a vida de quem precisa pagar e declarar impostos ao governo. Para isso, basta que você acesse a plataforma e crie um cadastro simples.

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