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COP28: Países decidem por eliminar fósseis, mas sem avanços concretos e garantias

13 dez 2023, 14:55 - atualizado em 13 dez 2023, 14:56
cop28 fósseis
Os destaques da COP28 ficaram por conta dos debates sobre financiamento climático, mecanismo global de carbono e sistemas alimentares (Foto: Reuters/Amr Alfiky)

A 28° Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Clima (UNFCCC) e dos seus Protocolos, Quioto e Acordo de Paris (COP 28), está sendo finalizada em Dubai nos Emirados Árabes Unidos (30/11 a 12/12).

A COP28 teve como agenda discutir e negociar vários pontos importantes desses tratados internacionais, contemplando também, a reunião das Partes do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris. Dentre os itens da pauta da que merecem destaque, estão: financiamento climático, balanço global da implementação do Acordo e Paris, mecanismo global de carbono e sistemas alimentares.

Inicialmente, o balanço global de implementação do Acordo de Paris é denominando Global Stocktake (GST) e está previsto no artigo 14 do próprio tratado. O GTS tem o objetivo de verificar a implementação dos objetivos e metas do Acordo de Paris, tanto de forma coletiva, como individual de cada país.

O primeiro relatório do GTS acabou de ser apresentado na COP 28 para considerações, orientando as Partes em como atualizar e atingir as suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs).

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Neste texto, que logo se tornará decisão da COP, as Partes acordaram que as NDCs estão sendo comunicadas, mas que o sexto relatório do IPCC aponta que as emissões estão mais altas que as anteriormente previstas nas NDCs – a trajetória de diminuição de emissões não está alinhada com o objetivo do Acordo de Paris. Neste sentido, pela primeira vez na história da UNFCCC e suas COPs, as Partes acordam na meta expressa de eliminar o uso de combustíveis fósseis (especialmente carvão), por meio de uma transição gradual até a neutralidade climática de 2050 (i.e., “transitioning away from fossil fuels”).

Na mesma linha, no GST ficou acordado que deve haver o combate ao desmatamento, inclusive com o uso de financiamentos. Isto para o Brasil é positivo, uma vez que esses recursos podem ser de grande auxílio na implementação do Código Florestal e instrumentos de comando e controle contra o desmatamento ilegal.

Sobre a pauta de financiamento climático, as Partes destacam a necessidade de US$ 5,9 trilhões no período pré-2030, para que países em desenvolvimento consigam implementar políticas de mitigação de emissões. Com isso, o GST registrou a falha dos países desenvolvidos em disponibilizar 100 bilhões de dólares ano, como previsto em decisões anteriores da COP (COP 21). Também, reconhece que no Green Fund houve promessa de aporte de US$ 12,8 milhões por 31 países, mas agora resta saber se isso será concretizado nos próximos anos.

Sobre o mecanismo global de carbono, as discussões foram mais intensas no artigo 6.8 do Acordo de Paris, o qual estabelece os instrumentos não mercadológicas – mecanismos além do mercado de carbono, como financiamentos e instrumentos de comando e controle, capacitação e transferência de tecnologia.

As discussões entre as partes

As Partes tiveram dificuldade em acordar que as iniciativas não mercadológicas de cada país devam ser reportadas para o sistema online da UNFCCC em 2024 (até o Comitê de Galsglow) – o UFCCC web-based plataform. Esta discussão em tese gera atritos, uma vez que plataforma online permite maior acompanhamento das ações e políticas públicas concretas que estão sendo adotadas pelas Partes para implementação do Acordo de Paris – aumento da cobrança.

Nisso, o Brasil, de novo, pode ter uma oportunidade. O país poderá utilizar o cumprimento do Código Florestal e projetos financiados pelos recursos do Fundo Amazônia e do Fundo Clima, atendendo esse requisito da COP e, ao mesmo tempo, incentivando mais investimentos, tendo em vista a agenda de financiamento da COP pelos países desenvolvidos.

Do mercado de carbono especificamente presente no artigo 6.4 do Acordo de Paris, as Partes resolveram que aspectos das metodologias e formas de remoções de GEE devem ser melhor analisados na próxima COP 29, em 2024. Nesse meio tempo, o órgão técnico da Convenção (SBSTA) e órgão gestor do artigo 6 deverão auxiliar. Portanto, nessa COP não houve progresso para o desenvolvimento de um mecanismo global de mercado de carbono e maior alinhamento de processo e procedimentos para mercado de carbono nacionais.

Por fim, junto com o GST, pela primeira vez, as Partes abordaram especificamente o tema de sistemas alimentares e mudanças climáticas. Essa pauta da agenda resultou na Declaração dos Emirados Árabes Unidos em Agricultura Sustentável.

Se trata de um documento até o momento assinado por 150 países, inclusive o Brasil, com o objetivo que sistemas alimentares e agricultura se tornem instrumentos de mitigação climática e segurança alimentar. Essa iniciativa teve auxílio da FAO, com a elaboração de um road map de 3 volumes a serem publicados respectivamente nas COP 28, 29 e 30.

A despeito da iniciativa ser positiva e trazer esse assunto para o centro de discussões da Convenção, se trata de uma declaração, ou seja, no Direito Internacional é uma fonte de direito não vinculante (Soft Law), em que esses países signatários estão concordando com uma visão conjunta, mas que não estabelece metas e/ou objetivos a serem cumpridos como uma decisão da COP.

O balanço inicial da COP28

Em suma, a COP 28 repete as tradições das COPs do clima, em que há muita negociação e divergências, com muita visibilidade da mídia e participação do setor público e privado, mas sem muitos avanços concretos, dada uma COP de periodicidade anual.

Como de costume, maiores análises deverão der realizadas pelos órgãos técnicos da Convenção (SBSTAs e SBIs) e houve assinatura de declarações não vinculantes.

De mais concreto, a COP 28 de fato entregou o Global Stocktake, mencionando uma transição energética com o fim dos combustíveis fosseis, houve uma visão conjunta de vários países pela agricultura sustentável e maior destaque para que financiamentos sejam feitos.

Para o Brasil, a COP 28 cria oportunidades, desde que o país avance com a implementação do Código Florestal, o qual nenhum país no mundo tem legislação semelhante para reparação de florestas, o qual pode também atrair investimentos verdes oriundos desses financiamentos climáticos sendo negociados.

Advogado e pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas. Doutor e Master of Laws em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, Mestre em Direito dos Negócios na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw).
Advogado e pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas. Doutor e Master of Laws em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, Mestre em Direito dos Negócios na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw).
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