Bancos

Cuidado com o cheque especial

10 jan 2018, 11:30 - atualizado em 27 dez 2017, 18:34

Francis Wagner é CEO e fundador do Aplicativo Renda Fixa

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Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 51% dos brasileiros que possuem cheque especial não sabe o valor dos juros cobrados. Você sabe como funciona o cheque especial e como os juros são calculados? Descubra nesse artigo!

Como funciona o cheque especial

Vou começar esse artigo tirando uma dúvida de muita gente: tem diferença entre o cheque (aquele do talão) e o cheque especial? A resposta é sim, e as diferenças são muitas. Por mais que os nomes sejam parecidos, os dois produtos não têm relação nenhuma.

Basicamente, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, em que uma pessoa autoriza o banco, por meio de um papel, a realizar o débito do valor na sua conta para efetuar o pagamento a outra pessoa. Devido a outros meios mais rápidos e seguros de transferência de dinheiro, como a TED, o cheque tem perdido bastante espaço no mercado.

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Já o cheque especial é uma modalidade de empréstimo concedida pelos bancos que liberam um determinado valor para o cliente sem a necessidade de garantia.

Essa é a maneira encontrada pelos bancos para que você utilize essa linha de crédito, principalmente em caso de emergência, já que é um dinheiro que está disponível sempre que você precisar. Para definir a liberação e o valor do limite, é realizada uma análise de crédito com critérios definidos por cada instituição.

Taxas praticadas

Pela facilidade de acesso e por não exigir nenhum tipo de garantia do cliente (o que não acontece em outras modalidades de empréstimo) e, consequentemente, ter um risco de inadimplência maior para a instituição financeira, as taxas de juros praticadas no cheque especial são altíssimas.

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Segundo dados do Banco Central, no período de 10/10/2017 a 17/10/2017, a taxa média cobrada no cheque especial nos principais bancos brasileiros foi de 12,96% ao mês, conforme tabela abaixo:

Como calcular os juros?

O sistema de juros compostos, conhecido também como juros sobre juros, é utilizado pelos bancos em diversos produtos do sistema financeiro nacional, inclusive o cheque especial. Isso significa que, nesse sistema, uma taxa de juros de 10% ao mês equivale a 213,84% ao ano, já que a incidência da taxa de juros se dá sobre o valor total da dívida atualizada (limite utilizado somado aos juros de períodos anteriores). Se, por exemplo, você utilizar R$ 1.000 do cheque especial a uma taxa de 10% ao mês, e não conseguir cobrir esse valor nos próximos 12 meses, a dívida salta para assustadores R$ 3.138,42.

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Se o sistema utilizado fosse o de juros simples, bastaria multiplicar os 10% (taxa de juros mensal) por 12 (número de meses em um ano), que chegaríamos no valor de 120% ao ano. Seguindo o mesmo exemplo anterior, sua dívida ao final dos 12 meses seria de R$ 2.200.

Percebeu o tamanho da diferença de um sistema para outro? Por isso é necessário quitar a dívida o quanto antes e tomar muito cuidado para que a dívida não vire uma bola de neve.

Para saber o valor dos juros proporcional aos dias que você utilizou o cheque especial, será necessário encontrar a taxa diária e multiplicá-la pelo número de dias utilizados. Após isso, basta aplicar a taxa equivalente ao valor usado no cheque especial. Para facilitar, seguem as fórmulas:

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Considerando um empréstimo de R$ 1.000 por 9 dias a taxa de juros de 10% ao mês, chegamos no valor de R$ 30, que equivale aos juros do período.

Impostos

Além das altas taxas cobradas pelos bancos, o cheque especial também está sujeito ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), de acordo com o Decreto 6.306/2007, seguindo as regras abaixo:

  • Alíquota de 0,0082% ao dia sobre todo o saldo devedor do período;
  • Alíquota adicional de 0,38% a cada novo saque. Exemplo: se no dia 02/10 você sacar R$ 100 reais do seu limite de cheque especial, esse valor será taxado em 0,38%. Se no 03/10 ocorrer um saque de R$ 300, esse novo saque também será taxado em 0,38%. Isso acontece, pois, cada saque equivale a um novo empréstimo concedido pela instituição.

Por mais que os cálculos sejam diários, a cobrança do IOF é mensal, assim como ocorre com os juros do banco, e o valor é debitado automaticamente na conta corrente do cliente.

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Não faça do cheque especial uma renda extra

É bastante comum que o limite disponível do cheque especial seja somado ao saldo total da conta corrente, e isso acaba enganando muita gente, que fica com a falsa sensação de quem tem mais dinheiro para ser usado. Antes de usar o cheque especial, lembre-se desse famoso provérbio: dinheiro que vem fácil, vai fácil. Nesse caso, o dinheiro vai embora fácil até demais, com direito a impostos e juros a perder de vista. Faça uma reserva de emergência, e deixe de utilizar o cheque especial para esse fim. Isso vai te poupar muita dor de cabeça no futuro.

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