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CVM lança edital sobre normas para agentes autônomos de investimentos

01 jul 2019, 11:35 - atualizado em 01 jul 2019, 11:35
A discussão vem no momento em que o número de agentes autônomos disparou por conta das corretoras independentes

Por Arna do Pavini

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje edital sobre as normas que regulam os os agentes autônomos de investimento, profissionais que atendem os investidores nas corretoras na hora que eles vão escolher onde aplicar e que são chamados também de assessores financeiros.

O objetivo é receber sugestões para modernizar e aprimorar a atividade de distribuição de valores mobiliários e conciliar o controle de conflitos de interesse na venda de produtos de investimento e a ligação comercial entre os profissionais e as corretoras. Deve também reforçar a diferenciação entre o agente autônomo e o consultor de investimentos.

A discussão vem no momento em que o número de agentes autônomos disparou por conta das corretoras independentes. Entre os temas mais polêmicos estão a exclusividade do agente autônomo com uma corretora apenas e as empresas de agentes autônomos, que possuem limitações. Os agentes reclamam que são obrigados a atuar apenas com uma corretora e que não podem por exemplo vender a empresa.

As percepções recebidas dos participantes em relação aos questionamentos presentes no edital auxiliarão no eventual aperfeiçoamento de alguns dispositivos da Instrução 497 e no aprimoramento da atividade de distribuição de valores mobiliários.

Além disso, as contribuições também servirão de insumo para a análise de impacto regulatório que será realizada pela CVM no que se refere à conveniência da manutenção da exigência de exclusividade.

O edital resgata o cenário e as principais motivações que levaram à edição desta norma, em 2011, e algumas das principais inovações que ela trouxe em relação à norma anterior – a Instrução 434. Posteriormente, após abordar como se deu a evolução da indústria e contextualizar o cenário atual, apresenta questões relevantes para o desenvolvimento da atividade de distribuição e atuação dos AAI.

Segundo a CVM, as perguntas lidam basicamente com três eixos principais:

1º: tipo societário hoje previsto na Instrução 497, que determina que os AAI – pessoa jurídica se constituam, necessariamente, como sociedade simples, e a eventual flexibilização de tal determinação.

2º: exclusividade de vínculo hoje existente entre os AAI, pessoa natural ou pessoa jurídica, e a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários e suas implicações na indústria, inclusive a nível concorrencial, assim como alternativas a tal modelo.

3º: transparência da remuneração dos agentes autônomos, conflito de interesses e as diferenças fundamentais da atuação deste participante de mercado com outro, o consultor de valores mobiliários.
Segundo Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de mercado, a exclusividade é uma grande questão, mas não é a única. “Queremos provocar uma reflexão de como podemos evoluir para termos uma atividade de distribuição mais eficiente e que valorize os interesses dos investidores”, diz.

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