São Paulo

Danos em Tatuapé: quem responde pela explosão de fogos ?

14 nov 2025, 17:02 - atualizado em 14 nov 2025, 17:02
Com danos a casas, comércios e patrimônio público, advogados apontam quem responde civilmente pela explosão no bairro da zona leste
Com danos a casas, comércios e patrimônio público, advogados apontam quem responde civilmente pela explosão no bairro da zona leste

Uma explosão de fogos de artifício que atingiu parte do bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, na noite desta quinta-feira (14), deixou uma pessoa morta, provocou diversos danos materiais e reacendeu um debate inevitável sobre responsabilidade civil.

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O episódio destruiu imóveis residenciais e comerciais, danificou carros estacionados e afetou estruturas do patrimônio público. A partir daí surge a dúvida: quem arca com todo esse prejuízo? O dono do imóvel onde o material estava guardado? O inquilino? Os vizinhos? O Estado? Ou uma combinação desses agentes, conforme o caso?

A solução passa por regras do direito de vizinhança, por critérios de uso anormal da propriedade e pela existência — ou não — de seguro contratado pelas partes envolvidas.

O que ocorreu no Tatuapé

Segundo informações iniciais do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, a explosão partiu de um imóvel onde havia armazenamento irregular de fogos de artifício. A força do impacto derrubou parte da estrutura e espalhou destroços a dezenas de metros.

Com danos a casas, comércios e patrimônio público, advogados apontam quem responde civilmente pela explosão no bairro da zona leste
Com danos a casas, comércios e patrimônio público, advogados apontam quem responde civilmente pela explosão no bairro da zona leste

Vitrines de comércios foram estilhaçadas, imóveis ao redor tiveram janelas destruídas e equipamentos urbanos também foram atingidos. Moradores relataram forte estrondo e vibração, enquanto equipes de perícia trabalham para confirmar a origem exata do material explosivo e dimensionar os danos.

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Ao todo, 12 imóveis foram totalmente interditados e outros 11 parcialmente. A casa mais distante afetada fica a cerca de 150 metros do ponto da explosão. Veículos na região também sofreram avarias.

Houve uma morte e ao menos dez feridos. A vítima fatal seria Adir de Oliveira Mariano, de 46 anos, que estava na residência no momento da explosão e está desaparecido desde então. Ele tinha duas ocorrências policiais por soltar balões — prática proibida — e, segundo familiares e vizinhos, ninguém sabia que havia fogos armazenados no local.

Quem responde pelos danos?

Para o professor Gustavo Haical, advogado e docente de Direito Civil da FGV/SP, o enquadramento jurídico é direto: locatário e proprietário são responsáveis, com base no uso anormal da propriedade.

“Pelas regras de direito de vizinhança, a responsabilidade é do locatário e também do proprietário/locador, diante do uso anormal do imóvel”, afirma Haical. O depósito de explosivos em área residencial viola limites de segurança e caracteriza atividade de risco, justificando a responsabilização civil.

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A advogada Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire, reforça essa interpretação. “Na relação entre locatário e proprietário, a responsabilidade pelos danos é do locatário. Muitos contratos, inclusive, exigem seguro para cobrir danos materiais durante a vigência da locação.”

Ela ressalta, porém, que isso não isenta o proprietário quando há dano a terceiros: “O proprietário responde civilmente pelos prejuízos causados aos vizinhos pelo uso indevido do imóvel.”

E o seguro?

Nessas situações, o primeiro passo é verificar a existência de apólice contratada por locador ou locatário. Sem seguro, o custo das indenizações recai integralmente sobre as partes responsáveis.

Mangueira lembra que seguros patrimoniais ainda são pouco comuns no Brasil: “Não é uma cultura da sociedade brasileira contratar seguro para seus bens. Isso agrava o cenário de responsabilização.”

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Que tipos de ações podem surgir?

A tragédia abre espaço para múltiplas ações de responsabilidade civil. Segundo Haical, cabem processos relacionados a:

  • reparação material (estruturas, veículos, bens danificados);

  • danos morais;

  • cumulatividade de pedidos, conforme a extensão dos prejuízos.

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Mangueira destaca que as ações serão julgadas pela Justiça cível, que definirá a condenação e o valor das indenizações. O cálculo de danos morais segue parâmetros do STJ, que orientam valores conforme risco, gravidade da lesão e impacto psicológico.

E quanto aos imóveis vizinhos?

A responsabilidade é dividida entre proprietário e locatário. “O locatário e o proprietário respondem pelo uso anormal da propriedade, dado que houve depósito de explosivos em local inadequado”, diz Haical.

Mangueira reforça que ambos respondem por danos materiais e morais.
O grande ponto de atenção, segundo ela, é outro: há patrimônio suficiente para indenizar todas as vítimas?

“É preciso saber se o proprietário terá condições financeiras para arcar com as indenizações”, afirma.

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Com danos estruturais extensos, prejuízos em cadeia e provável ausência de seguro, o caso do Tatuapé deve resultar em uma série de ações civis envolvendo moradores, comerciantes e o poder público.

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Jornalista com especialização em Gestão de Mídias Digitais. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro.
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