Danos em Tatuapé: quem responde pela explosão de fogos ?
Uma explosão de fogos de artifício que atingiu parte do bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, na noite desta quinta-feira (14), deixou uma pessoa morta, provocou diversos danos materiais e reacendeu um debate inevitável sobre responsabilidade civil.
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O episódio destruiu imóveis residenciais e comerciais, danificou carros estacionados e afetou estruturas do patrimônio público. A partir daí surge a dúvida: quem arca com todo esse prejuízo? O dono do imóvel onde o material estava guardado? O inquilino? Os vizinhos? O Estado? Ou uma combinação desses agentes, conforme o caso?
A solução passa por regras do direito de vizinhança, por critérios de uso anormal da propriedade e pela existência — ou não — de seguro contratado pelas partes envolvidas.
O que ocorreu no Tatuapé
Segundo informações iniciais do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, a explosão partiu de um imóvel onde havia armazenamento irregular de fogos de artifício. A força do impacto derrubou parte da estrutura e espalhou destroços a dezenas de metros.

Vitrines de comércios foram estilhaçadas, imóveis ao redor tiveram janelas destruídas e equipamentos urbanos também foram atingidos. Moradores relataram forte estrondo e vibração, enquanto equipes de perícia trabalham para confirmar a origem exata do material explosivo e dimensionar os danos.
Ao todo, 12 imóveis foram totalmente interditados e outros 11 parcialmente. A casa mais distante afetada fica a cerca de 150 metros do ponto da explosão. Veículos na região também sofreram avarias.
Houve uma morte e ao menos dez feridos. A vítima fatal seria Adir de Oliveira Mariano, de 46 anos, que estava na residência no momento da explosão e está desaparecido desde então. Ele tinha duas ocorrências policiais por soltar balões — prática proibida — e, segundo familiares e vizinhos, ninguém sabia que havia fogos armazenados no local.
Quem responde pelos danos?
Para o professor Gustavo Haical, advogado e docente de Direito Civil da FGV/SP, o enquadramento jurídico é direto: locatário e proprietário são responsáveis, com base no uso anormal da propriedade.
“Pelas regras de direito de vizinhança, a responsabilidade é do locatário e também do proprietário/locador, diante do uso anormal do imóvel”, afirma Haical. O depósito de explosivos em área residencial viola limites de segurança e caracteriza atividade de risco, justificando a responsabilização civil.
A advogada Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire, reforça essa interpretação. “Na relação entre locatário e proprietário, a responsabilidade pelos danos é do locatário. Muitos contratos, inclusive, exigem seguro para cobrir danos materiais durante a vigência da locação.”
Ela ressalta, porém, que isso não isenta o proprietário quando há dano a terceiros: “O proprietário responde civilmente pelos prejuízos causados aos vizinhos pelo uso indevido do imóvel.”
E o seguro?
Nessas situações, o primeiro passo é verificar a existência de apólice contratada por locador ou locatário. Sem seguro, o custo das indenizações recai integralmente sobre as partes responsáveis.
Mangueira lembra que seguros patrimoniais ainda são pouco comuns no Brasil: “Não é uma cultura da sociedade brasileira contratar seguro para seus bens. Isso agrava o cenário de responsabilização.”
Que tipos de ações podem surgir?
A tragédia abre espaço para múltiplas ações de responsabilidade civil. Segundo Haical, cabem processos relacionados a:
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reparação material (estruturas, veículos, bens danificados);
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danos morais;
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cumulatividade de pedidos, conforme a extensão dos prejuízos.
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Mangueira destaca que as ações serão julgadas pela Justiça cível, que definirá a condenação e o valor das indenizações. O cálculo de danos morais segue parâmetros do STJ, que orientam valores conforme risco, gravidade da lesão e impacto psicológico.
E quanto aos imóveis vizinhos?
A responsabilidade é dividida entre proprietário e locatário. “O locatário e o proprietário respondem pelo uso anormal da propriedade, dado que houve depósito de explosivos em local inadequado”, diz Haical.
Mangueira reforça que ambos respondem por danos materiais e morais.
O grande ponto de atenção, segundo ela, é outro: há patrimônio suficiente para indenizar todas as vítimas?
“É preciso saber se o proprietário terá condições financeiras para arcar com as indenizações”, afirma.
Com danos estruturais extensos, prejuízos em cadeia e provável ausência de seguro, o caso do Tatuapé deve resultar em uma série de ações civis envolvendo moradores, comerciantes e o poder público.