Política

Decreto formaliza critérios para doação de bens para o Executivo

12 abr 2019, 17:40 - atualizado em 12 abr 2019, 17:40
 Regras começam a valer a partir do próximo dia 12 de agosto, 60 dias após a publicação do decreto (Imagem: José Cruz/Agencia Brasil)

Foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que formaliza os critérios para a doação de bens móveis ou serviços para o Executivo por pessoas físicas ou jurídicas. As regras começam a valer a partir do próximo dia 12 de agosto, 60 dias após a publicação do decreto.

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A medida foi anunciada ontem (11), em cerimônia no Palácio do Planalto, como uma das ações de 100 dias de governo. De acordo com o decreto, além de bens móveis, como mesas e cadeiras, podem ser oferecidos ao Executivo Federal consultorias e tecnologias de ponta, que possam auxiliar, por exemplo, na melhoria da gestão pública e na prestação de serviços.

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Segundo o ministério da Economia, as doações não serão realizadas se houver conflito de interesses; se gerar responsabilidade subsidiária ou despesa adicional que tornem a doação antieconômica; ou se originar obrigação futura de contratação, tanto no caso de marcas exclusivas quanto de serviços que podem ser contratados por inexigibilidade de licitação.

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Ainda de acordo com o decreto, estão impedidas de doar para o governo pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. “No caso de pessoas jurídicas, a vedação é quando forem declaradas inidôneas, suspensas, impedidas de contratar com a administração pública, tenham condenações por improbidade administrativa ou estiverem em débito com a seguridade social”.

Como doar

Foram estabelecidas duas formas de doação, que não geram nenhum ônus ou pagamento de taxas. A primeira é a Manifestação de Interesse, processo eletrônico em que os cidadãos ou empresas vão cadastrar no reuse.gov os itens que desejam ofertar.

A outra forma de contribuição é por meio do Chamamento Público, uma espécie de “classificados” em que o governo publicará os itens que está precisando. Esse chamamento só poderá ser realizado quando não houver disponibilidade de bens e serviços que o governo necessita no reuse.gov – que já é uma espécie de loja virtual do governo destinada a movimentar itens entre instituições públicas.

No caso do Chamamento Público, a gestão dos editais de divulgação será da Central de Compras do Ministério da Economia. Essa modalidade centralizada vai desburocratizar o processo e gerar menos custo nas transferências de bens e serviços. A etapa do recebimento de materiais e serviços será responsabilidade de cada órgão solicitante.

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A formalização das doações ocorrerá por meio de Termos de Doação, que serão padronizados e publicados no Diário Oficial da União, para garantir transparência em relação a todos os procedimentos.

A medida foi inspirada nos exemplos da prefeitura de São Paulo e do governo de Minas Gerais.

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