Política

Decreto que libera academias e salões de beleza provoca reações no Senado

12 maio 2020, 14:48 - atualizado em 12 maio 2020, 14:49
Rogério Carvalho
O líder do PT, senador Rogério Carvalho, apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da medida, enquanto outros senadores criticaram nas redes sociais a iniciativa de Bolsonaro (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (11), que incluiu como atividades essenciais durante a pandemia as academias de esporte, salões de beleza e barbearias, provocou reações no Senado.

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O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar os efeitos da medida, enquanto outros senadores criticaram nas redes sociais a iniciativa de Bolsonaro.

Na justificativa do PDL 213/2020, Rogério argumenta que o funcionamento das atividades deve obedecer às determinações do Ministério da Saúde.

No entanto, conforme informou o senador, o responsável pela pasta, Nelson Teich, foi informado pela imprensa, durante uma coletiva, sobre a inclusão desses ramos entre as atividades essenciais, deixando um vácuo no que diz respeito as orientações de competência do próprio ministério.

“Revela-se, portanto, mais uma atitude irresponsável do presidente da República que prefere ignorar todos os conselhos científicos para o combate a esse vírus e se mostra absolutamente indiferente à morte de mais de 10 mil brasileiras e brasileiros, em nome de uma suposta manutenção da atividade econômica — argumento que, segundo grande parte dos economistas, tampouco faz sentido”, justifica no projeto.

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Em sua página no twitter, Rogério publicou o trecho de um vídeo da coletiva de imprensa realizada ontem, no qual Nelson Teich é informado por jornalistas sobre a autorização do presidente para o retorno do funcionamento desses serviços.

No vídeo, o ministro questiona jornalistas e membros da sua equipe sobre a informação repassada na coletiva. “A decisão saiu hoje? Quem? É manicure, academia, e barbearia?”, pergunta.

STF

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também lembrou em seu perfil no twitter que o novo Decreto 10.344 não possui efeito automático.

Ela ressaltou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os estados e municípios têm autonomia sobre a elaboração de suas próprias regras de política de saúde, como o funcionamento do comércio e disponibilização de serviços.

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“Bolsonaro insiste na irresponsabilidade ao incluir academias e salões de beleza como atividades essenciais. Mais uma vez, seu surto fica impedido pelo STF.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também lembrou em seu perfil no twitter que o novo Decreto 10.344 não possui efeito automático (Imagem: Leopoldo Silva/Agência Senado)

A Corte já fixou a decisão de que prevalece a autonomia de prefeitos e governadores. Um decreto inócuo”, argumenta.

A decisão do STF veio em resposta à Ação Direta de Constitucionalidade 6341, referendando uma medida cautelar que preserva a atribuição de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) sobre serviços públicos e atividades essenciais, o que na prática, concentra nas gestões estaduais e municipais o poder de decisão sobre suas próprias normas durante a pandemia.

Este já é o terceiro decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

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O último foi publicado no final de abril e permitiu o funcionamento de agências bancárias, serviços de locação de veículos, de radiodifusão de sons e imagens entre outros.

A relação com as mais de 50 atividades consideradas essenciais você confere aqui.

Veja a lista de atividades consideradas essenciais incluídas no decreto:
Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; o anterior previa regulamentação sobre transporte intermunicipal, de táxi ou aplicativos (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: fornecimento de suprimentos para funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e obras de engenharia (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Produção, distribuição, comercialização e entrega, presenciais ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Fiscalização tributária e aduaneira federal (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
Atividade de locação de veículos;
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979, de 2020;
Produção, transporte e distribuição de gás natural;
Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
Fonte: Agência Senado

Repercussão

A falta de conhecimento do ministro da Saúde sobre o decreto também foi criticada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

“Bolsonaro atropela o seu novo ministro da Saúde. Aciona o modo ‘fritura’. Quer colocar no lugar dele um deputado aventureiro para fazer o serviço sujo da reabertura em meio a mais de 11 mil cadáveres”, disse o senador no twitter ao se referir às mais de 11 mil vítimas da covid-19 registadas.

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O número de mortes pela doença também foi ressaltado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele descreveu a atual situação do país como um “caos”.

“Que vergonha! O país ultrapassou 11 mil mortes e o ministro da Saúde fica sabendo de decreto relacionado à saúde pela imprensa.

Mais um fantoche nas mãos de Bolsonaro. Não temos presidente nem ministro. Temos cidadãos perdendo suas vidas. É o caos. Genocidas!”, declarou.

Apesar de reconhecer que a decisão do presidente da República é uma reação à crise econômica, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), defendeu que neste momento é preciso priorizar a vida da população e seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

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Ele ainda afirmou que o decreto não exclui as competências das gestões estaduais e municipais para deliberarem sobre o funcionamento das atividades.

— Então compete agora aos estados e municípios decidirem na sua região o que é mais apropriado. Agora lembrando, mesmo voltando alguma atividade tem que ter muito cuidado, tem que tomar muitas precauções para não aglomerar, para não contaminar outras pessoas.

É um momento difícil realmente, a economia tá caindo muito, mas acima de tudo está a vida. Depois da vida, aí sim, vamos cuidar dos empregos, das empresas. Mas tudo com muito cuidado — disse à Agência Senado.

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