Economia

Decreto simplifica recebimento de doações pela administração pública

05 abr 2021, 21:44 - atualizado em 05 abr 2021, 21:44
Palacio do Planalto
A medida também altera os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações (Imagem: Jose Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) um decreto que permite que todos os órgãos ou entidades da administração pública federal possam receber doações de particulares por meio de chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

A medida vale para órgãos da administração direta, como ministérios, e para entidades da administração indireta, como autarquias e fundações.   

Segundo a pasta, o decreto estabelece que a manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços poderá ser realizada, a qualquer tempo, em sistema de doação do governo federal, conforme ato da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Os donatários indicados e os órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços disponibilizados no sistema de doação do governo federal serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações, segundo o decreto.

A medida também altera os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações.

Além disso, o Sistema Reuse.gov passa a ser denominado Sistema de Doação do Governo Federal, tornando-se a plataforma de referência na realização das doações aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

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