Do aluguel de cadeiras à consumação mínima proibida: o que diz a lei, quais são seus direitos e como denunciar abusos nas praias brasileiras
Ir à praia no Brasil deveria ser algo simples: abrir a canga, encarar o mar e deixar as preocupações de lado. Nos últimos verões, no entanto, sentar na areia passou a lembrar um pequeno campo minado.
Cobranças inesperadas, imposição de consumação mínima, conflitos com barraqueiros e até casos de agressão recolocaram um velho tema no centro da discussão: quem manda na praia e o que, afinal, a lei permite cobrar do consumidor.
Lugar na praia não se reserva
As praias brasileiras integram os chamados terrenos de marinha, que pertencem à União. Isso quer dizer que a faixa de areia é um espaço público, livre, sem reservas, sem catracas e sem “proprietário”.
Mesmo quando estados e municípios estabelecem regras próprias para organizar o uso da orla, o caráter público da área não se altera.
Isso vale para moradores, turistas, ambulantes, bares, hotéis e resorts.
Na prática, ninguém pode impedir você de se acomodar na areia com sua própria canga, cadeira ou guarda-sol. Também não é permitido exigir consumo mínimo nem cobrar qualquer “taxa” para ocupar um espaço na praia.
O tema ganhou destaque nacional após um episódio em Porto de Galinhas (PE), no qual turistas foram agredidos ao se recusarem a pagar um valor vinculado ao consumo.
O caso levou prefeituras e órgãos de defesa do consumidor a reforçarem as orientações.
Pode cobrar cadeira? Pode, desde que siga regras
O Código de Defesa do Consumidor autoriza a cobrança pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que:
- o preço seja informado de forma clara e antecipada;
- a cobrança não seja abusiva;
- não haja constrangimento ao consumidor.
Consumação mínima é ilegal nas praias
Aqui não há dúvida: exigir consumação mínima é proibido nas praias de todo o país. A prática é considerada abusiva e pode ser caracterizada como venda casada.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, reafirmou esse entendimento em nota técnica recente. O documento:
- proíbe a exigência de consumação mínima nas praias;
- reforça que a faixa de areia é espaço público;
- autoriza o aluguel de equipamentos apenas com preços claramente informados;
- veda cobranças constrangedoras, multas por perda de comanda ou qualquer forma de intimidação.
E quando o município tem lei própria?
Em cidades com decretos ou leis específicas, as normas costumam detalhar:
- horários para montagem de cadeiras e mesas;
- limites para ocupação da areia;
- regras para cobrança de serviços.
Em Santos, por exemplo, o decreto foi alterado no início de dezembro de 2025 para proibir expressamente a exigência de consumação mínima. Desde o começo da temporada, a Guarda Civil Municipal recebeu algumas reclamações por telefone sobre cobranças indevidas, e a Ouvidoria Municipal registrou ao menos uma dúzia de manifestações formais sobre o tema.
Ilhabela, Ubatuba, Praia Grande, São Vicente, Itanhaém e Peruíbe permitem o aluguel de cadeiras e guarda-sóis em condições específicas, desde que não haja exigência de consumo mínimo e que os preços sejam informados previamente ao consumidor.
Ainda assim, nenhuma legislação local pode contrariar o princípio básico: a praia é pública.
Como denunciar abusos
Se seus direitos forem violados, o caminho é registrar a reclamação nos Procon estaduais ou municipais.
Antes de denunciar:
- fotografe ou grave vídeos com os preços e exigências abusivas;
- guarde comprovantes de pagamento (nota, recibo ou fatura);
- anote o nome e o endereço do estabelecimento, o que facilita a identificação do CNPJ.
Após o registro, o Procon notifica o comerciante e acompanha o caso por meio de protocolo.