Planos de Saúde

É cliente Amil? Veja como mudança na empresa pode impactar o plano de saúde

27 dez 2023, 15:36 - atualizado em 27 dez 2023, 15:36
Amil, ANS, Beneficiários, Compra, UHG, United Health Group
United Health Group (UHG) vende Amil para José Seripieri Filho, fundador da Qualicorp (Imagem: Divulgação/Amil)

Na última semana, o mercado se surpreendeu com a notícia de venda da rede de saúde Amil, que pertencia à United Health Group (UHG). A companhia foi vendida por R$ 11 bilhões para o empresário José Seripieri Filho, fundador da Qualicorp.

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Com essa venda, foram surgiram preocupações e dúvidas por parte dos beneficiários dos planos de saúde da rede, a respeito de futuras mudanças, reajustes e impactos que a nova gerência poderia impor.

Venda da Amil: Os clientes serão afetados?

Para o alívio dos 5,4 milhões de beneficiários da rede, a mudança de gerência não pode impor mudanças e reajustes, visto que por lei, o cliente tem direito a permanecer usufruindo daquilo que contratou com a companhia.

Ou seja, segundo o Procon-SP ao jornal Estadão, os clientes estão sob amparo da lei, em vista da manutenção do padrão de qualidade, quantidade e localização dos serviços prestados.

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“Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados”, afirma o diretor jurídico da Fundação Procon de São Paulo, Robson Campos.

Ao contratar um plano de saúde, os clientes têm amparos por três legislações. Sendo elas:

  • os princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor, nos quais estabelecem os direitos e deveres na relação de consumo;
  • pela lei 9.656/98 de planos de saúde; e
  • pela resolução 112, de 2005, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Essas legislações preveem a manutenção da qualidade dos serviços prestados, da quantidade de hospitais e de profissionais credenciados, bem como a localização dos estabelecimentos de saúde, segundo Campos.

“A substituição de um hospital é permitida e está prevista em lei, mas o consumidor tem que ser informado individualmente da mudança com 30 dias de antecedência dessa alteração”, afirma.

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Em caso de o beneficiário estar passando por um tratamento de longo prazo, devido à doenças graves como câncer, por exemplo, a lei prevê que o paciente continue o tratamento no mesmo hospital, mesmo que tenha sido descredenciado pelo plano — é importante ressaltar que isso se aplica apenas em casos de o paciente já estar internado.

Dessa forma, se o paciente ainda não estiver internado e haja um descredenciamento do hospital no meio do processo, o diretor da fundação recomenda que recorra à Justiça, sob o caráter crítico da questão.

“O consumidor tem direitos, e não pode ser prejudicado por uma questão negocial”, pontua.

Amil e a não formalização com a ANS

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não houve nenhuma formalização a respeito de operação relacionada à venda da operadora Amil. Caso venha a ser formalizada, a mudança do controle societário da operadora precisará ser autorizada pela agência.

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Os critérios que a ANS analisa para autorizar ou não operações de assunção ou transferência de carteiras são baseados no cumprimento da regulação setorial.

Dessa forma, segundo comunicado, a agência não é favorável ou desfavorável a nenhum dos players envolvidos em negociações realizadas no setor sem que sejam analisados os critérios técnicos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os problemas relacionados a planos de saúde seguiram na ponta do ranking de reclamações e atendimentos em 2022, seguido de 2021.

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Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
vitoria.pitanga@moneytimes.com.br
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