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Edital OAB 45 é publicado: confira prazos, etapas e principais novidades para o exame

01 out 2025, 17:02 - atualizado em 01 out 2025, 16:46
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OAB divulga edital do 45º Exame de Ordem com inscrições em outubro e provas em duas fases no fim de 2025 e início de 2026

Foi divulgado nesta quarta-feira, 1º de outubro, o edital do 45º Exame de Ordem Unificado (OAB 45), essencial para bacharéis em Direito e estudantes em fase final da graduação. 

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O documento traz o cronograma oficial, valores, requisitos de inscrição e mudanças importantes para quem planeja prestar a prova no fim do ano.

Inscrições e taxa do OAB 45: datas e valores

As inscrições para o OAB 45 estarão abertas das 17h do dia 6 de outubro até as 17h de 13 de outubro de 2025, exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV).

O valor da taxa de inscrição foi estipulado em R$ 320,00, com pagamento podendo ser efetuado até 27 de novembro de 2025.

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Candidatos cadastrados no CadÚnico e que comprovem renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar de até três mínimos poderão solicitar isenção da taxa.

Durante a inscrição, o candidato deve indicar a seccional, a cidade onde realizará a prova e selecionar a área jurídica para a prova prático-profissional, entre Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Trabalho, Empresarial, Penal ou Tributário.

Cronograma e etapas do Exame de Ordem 45

O exame manterá o formato tradicional em duas fases principais:

  • 1ª fase (prova objetiva): 80 questões de múltipla escolha, previstas para 21 de dezembro de 2025, com locais definidos conforme opção no ato da inscrição. Para avançar, é preciso alcançar no mínimo 40 pontos (50% do total). 
  • 2ª fase (prático-profissional): A prova inclui uma peça prática e quatro questões discursivas, com data prevista para 22 de fevereiro de 2026. O candidato responde conforme a área jurídica escolhida na inscrição. A nota total máxima é 10 pontos, exigindo no mínimo 6 para aprovação. 

Quem pode participar do OAB 45?

  • Bacharéis em Direito de cursos reconhecidos pelo MEC, inclusive aqueles que ainda não receberam o diploma.
  • Estudantes nos últimos dois semestres ou no último ano da graduação em Direito.
  • Estrangeiros graduados em Direito no exterior com diploma devidamente revalidado.

Repescagem: aproveitamento da 1ª fase do OAB 44

Candidatos aprovados apenas na 1ª fase do Exame OAB 44 poderão realizar somente a 2ª fase no OAB 45. O edital complementar com os detalhes para repescagem será publicado em 10 de novembro de 2025.

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Confira o edital na íntegra aqui.

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Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.
otavio.rodrigues@seudinheiro.com
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