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Eleições 2026: Está fora da cidade onde deve votar? Saiba como justificar a ausência usando o e-Título

04 out 2026, 9:00
Aplicativo e-Titulo. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem está fora da cidade onde deve votar neste domingo (4) precisa justificar sua ausência. O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos.

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Uma opção é ir a qualquer seção eleitoral na cidade onde estiver e fazer o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) presencialmente.

Outra opção, mais nova, é usar o aplicativo e-Título, que usa a geolocalização do celular e valida a justificativa eleitoral de forma imediata. Isso deve ser feito durante o horário da votação (das 8h às 17h, no horário de Brasília) e o eleitor deve estar fora do seu domicílio cadastrado junto à Justiça Eleitoral.

Basta instalar o aplicativo e-Título, acessar o app com seus dados, abrir a aba “Mais opções”, selecionar a opção do 1º turno e enviar o formulário diretamente pelo celular, sem a necessidade de anexar quaisquer documentos.

Prazo para justificar ausência

Quem deixa de votar tem um prazo de até 60 dias após cada turno da eleição. É preciso votar ou justificar a ausência tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição, quando houver.

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Perder essa janela exige o envio da justificativa eleitoral pós-pleito pelos canais digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de viagem ou carimbos de passaporte.

O que acontece se não justificar ausênccia

Multas e sanções imediatas atingem quem não justificar o voto dentro dos limites legais, com taxas que impedem a emissão do passaporte, a posse em concursos públicos e a matrícula em universidades oficiais.

Acumular três ausências consecutivas sem justificar o voto resulta no cancelamento automático do título de eleitor pelo TSE, o que bloqueia os salários de servidores públicos e inviabiliza empréstimos em bancos estatais.

Votação no exterior segue regras e prazos próprios

Os brasileiros no exterior contam com regras específicas. Quem mantém domicílio eleitoral no Brasil dispõe de 60 dias após o turno ou até 30 dias contados da data de retorno ao país para enviar o pedido.

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Os inscritos no exterior votam apenas para presidente da República e regularizam a pendência apenas quando faltam às votações do Poder Executivo Federal.

* Sob supervisão de Maria Carolina Abe

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Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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