Política

Eleições Municipais 2024: Título de eleitor pode ser transferido até 8 de maio; veja como

02 maio 2024, 11:13 - atualizado em 02 maio 2024, 11:13
Título de eleitor, Eleições 2024, Política, Brasil
Eleições Municipais de 2024 seguem com o calendário, e agora, mais um prazo se aproxima (Imagem: Getty Images/Canva)

O calendário das eleições municipais de 2024 segue a todo vapor. Com a entrada do mês de maio, o prazo para tirar os títulos, alterar ou transferir o domicílio eleitoral, se aproximam, sendo possível solicitar até a próxima quarta-feira, dia 8 de maio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As eleições municipais elegem cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como as vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

A votação acontecerá em 6 de outubro e o eventual segundo turno no dia 27 de outubro, último domingo do mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Eleições Municipais 2024: Como tirar o título de eleitor

Para se tornar eleitor, é necessário solicitar seu alistamento na Justiça Eleitoral — disponível a partir dos 15 anos de idade.

A solicitação pode ser feita tanto presencialmente em unidades de zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e votará), bem como pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É importante mencionar que o atendimento presencial pode exigir agendamento. No site do tribunal regional eleitoral, além de informações da possível exigência de agendamento, haverá também o procedimento que deverá ser feito nessa modalidade.

Para solicitar o alistamento eleitoral, são necessários:

  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município);
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
  • Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;
  • Uma foto, no estilo de selfie, em que a pessoa esteja segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto — não são permitidos acessórios que dificultem o reconhecimento facial, como bonés, gorros, chapéus, etc.

Quais documentos de identificação podem ser usados para tirar o título?

  • Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil, ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  • Documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  • Documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
  • Publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  1. Alistamento eleitoral (primeiro título): a CNH não deve ser utilizada isoladamente como documento de identificação para o alistamento. Caso apresente a CNH para tirar o primeiro título, a pessoa deverá apresentar outro documento, em substituição ou complementar.
  2. Revisão e transferência: a CNH pode ser utilizada, isoladamente, para identificação nas solicitações de revisão dos dados e de transferência de domicílio/endereço, exceto se constatada a divergência entre o nome constante da CNH e o nome civil já registrado no Cadastro Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deve apresentar um documento de identificação complementar para conferência, e, sendo o caso de uso do nome social, para a realização do correto preenchimento do cadastro.

Eleições Municipais 2024: Como solicitar transferência de domicílio eleitoral?

A transferência se enquadra para aqueles que mudaram de cidade, e desejam votar em outubro. Sendo assim, para fazer o requerimento, o eleitor deve comprovar que mora há, pelo menos, três meses, na cidade.

É importante ressaltar que é necessário ter a biometria cadastrada, para realizar o pedido no site do TSE.

Confira o passo-a-passo:

  • Acesse o menu ‘Serviços eleitorais’ e clique em ‘Autoatendimento Eleitoral‘;
  • Acesse ‘Título Eleitoral’, clique na opção ‘Atualize ou corrija seu título eleitoral’;
  • Por último, clique em ‘Atualize seu Endereço’ e coloque suas informações.

Além do preenchimento de um formulário, será necessário o envio de comprovantes de residência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Agora, os eleitores que não possuem a biometria cadastrada devem comparecer a um cartório eleitoral, para realizar a solicitação de forma presencial.

É válido ressaltar que o prazo não acaba somente para a transferência, emissão do primeiro título e troca de local de votação. Serviços como a solicitação de inclusão de nome social, atualização ou correção de dados, cadastramento biométrico e a regularização de título cancelado ou suspenso também tem o prazo limite até o dia 8 de maio.

Calendário das Eleições Municipais 2024

Maio

  • Cadastro de Título Eleitoral

Jovens que precisarem tirar seus títulos, eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, poderão solicitar os serviços da Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio.

Em caso de pendência, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sendo assim, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, o cadastro será fechado a partir do dia 9 de maio.

  • Teste de Confirmação do TPS

Entre o período de 15 e 17 de maio acontecerá o Teste de Confirmação, na sede do TSE, em Brasília.

O evento consiste em juntar investigadoras e investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), nos quais foram previamente selecionados no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica, são suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

  • Financiamento coletivo

No dia 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar suas respectivas campanhas de arrecadações prévias de recursos, na modalidade de financiamento coletivo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É importante ressaltar que nessa fase, não é permitido pedir votos, além de ser necessário seguir às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Junho e Julho

  • Restrições a pré-candidatos: Propaganda em rádio e TV

A partir de 30 de junho, pré-candidatas e pré-candidatos que sejam do meio comunicativo apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de realizarem propagandas eleitorais em seus respectivos programas.

Já a partir de 6 de julho, outras condutas de agentes públicos também passam a ser vedadas — como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações, por exemplo.

Julho e Agosto

  • Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre o período de 20 de julho e 5 de agosto, serão permitidas as realizações de convenções partidárias, nas quais irão ser deliberaras coligações e possível escolha de candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Após a definição das candidaturas, há um prazo-final até 15 de agosto para que os nomes sejam registrados na Justiça Eleitoral.

  • Propaganda Eleitoral

As campanhas eleitorais, de forma igualitária, poderão ser feitas a partir do dia 16 de agosto — data posterior ao término do prazo-final do registro de candidaturas.

Dessa forma, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto antes desta data, poderá ser considerado irregular, havendo possibilidade de multa.

  • Horário Eleitoral

A partir do dia 30 de agosto, os horários eleitorais nos rádios e televisão serão exibidos, com prazo-final de exibição no dia 3 de outubro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Setembro e Outubro

  • Prisão de eleitores

A partir de 21 de setembro — 15 dias antes do primeiro turno da eleição — candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante delito.

Já no caso de eleitores e eleitoras, a regra vale a partir do dia 1º de outubro — cinco dias antes do primeiro turno — não incluindo casos de cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

  • Eleições Municipais

A votação acontecerá no dia 6 de outubro, no primeiro domingo do mês, e o eventual segundo turno no dia 27 de outubro, no último.

O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
vitoria.pitanga@moneytimes.com.br
Linkedin
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
Linkedin
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar