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Em meio à privatização, Copasa (CSMG3) anuncia novo plano de investimentos

22 dez 2025, 19:08 - atualizado em 22 dez 2025, 19:08
copasa dividendos
(Imagem: Copasa/YouTube)

A Companhia de Saneamento de Minas Gerai, a Copasa (CSMG3), informou ao mercado que aprovou um Programa de Investimentos de R$ 3,1 bilhões para 2026, além de um plano plurianual projetado para o período de 2027 a 2030, conforme decisão do Conselho de Administração tomada em reunião realizada em 11 de dezembro

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De acordo com o fato relevante, o planejamento prevê investimentos de R$ 3,9 bilhões em 2027, R$ 4,8 bilhões em 2028, R$ 4,7 bilhões em 2029 e R$ 4,5 bilhões em 2030.

Os valores não incluem eventuais capitalizações e serão direcionados, principalmente, para a universalização do esgotamento sanitário, em linha com o Novo Marco do Saneamento, além de projetos de segurança hídrica, com foco na Região Metropolitana de Belo Horizonte, redução de perdas e modernização (retrofit) de estações de tratamento de esgoto.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em definitivo, na noite da última quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa.

O texto permite que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mas mantenha uma golden share, com poder de veto em decisões estratégicas. O modelo previsto é o de corporation, sem concentração relevante de poder decisório por um único acionista.

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O projeto foi ratificado em segundo turno por 53 votos a favor e 19 contra. Eram necessários 48 votos para a aprovação. Com o resultado, o projeto segue agora para sanção do governador.

Os recursos obtidos com a privatização deverão ser utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de obrigações no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com ressalva para a destinação de parte dos valores ao fundo estadual de saneamento básico.

Foi derrubado, porém, o dispositivo que previa o envio à assembleia, em até 180 dias, de um projeto de lei para criação e estruturação desse fundo, permanecendo a obrigação de destinação de recursos, mas sem prazo definido.

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