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Equatorial (EQTL3) compra distribuidora; AES (AESB3) assina pré-contrato com Complexo de Pecém; veja os destaques

23 set 2022, 8:38 - atualizado em 23 set 2022, 8:38
Equatorial
Contrato ainda prevê a reestruturação dos empréstimos existentes entre a Celg-D e a Enel. (Imagem: Divulgação/Equatorial)

Equatorial Energia (EQTL3) é um dos destaques desta sexta-feira (23) com o anúncio de compra da Celg Distribuição por um total de R$ 1,5 bilhão.

A operação inclui 282 milhões de ações ordinárias da distribuidora, originalmente pertencentes à Enel Brasil, o que representa 99,96% da companhia.

O contrato ainda prevê a reestruturação dos empréstimos existentes entre a Celg-D e a Enel e outras sociedades do grupo econômico, no valor de R$ 5,7 bilhões.

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AES Brasil

AES Brasil (AESB3) informou nesta quinta-feira (22) que assinou um pré-contrato com o Complexo de Pecém para estudar a viabilidade de produzir e comercializar hidrogênio verde (H2V) e amônia verde.

O acordo contempla estudar a viabilidade para a construção de uma unidade de produção e comercialização de até 2 GW de H2V e de até 800 mil toneladas de amônia verde por ano, de acordo com a companhia.

A AES Brasil disse que tem interesse em construir a planta utilizando o terminal cearense para exportar sua produção – principalmente para países da Europa.

Ambev

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu a Ambev (ABEV3) de firmar novos contratos de exclusividade para a venda de cerveja até o fim da Copa do Mundo do Catar, que termina em 18 de dezembro.

A medida, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, foi tomada em caráter cautelar pelo conselheiro Gustavo Augusto depois de reclamação da concorrente Heineken de que a Ambev estaria fechando diversos acordos de exclusividade com bares, restaurantes e outros pontos de venda de forma a excluir as outras cervejarias e limitar a escolha dos consumidores.

Wiz

A Wiz (WIZS3) informou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento a um recurso da companhia que pedia a anulação do auto de infração de 2018.

Decisão anterior entendia que a empresa teria indevidamente feito amortizações fiscais de ágio gerado por reestruturações societárias por meio de empresas-veículo e incorporações.

A suposta infração gerou uma autuação de R$ 69,301 milhões, em valores corrigidos.

*Colaboraram Diana Cheng e Iasmin Rao Paiva, com informações de Estadão Conteúdo

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Editor
Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em finanças pela Estácio. Colaborou com Gazeta do Povo, Estadão, entre outros.
kaype.abreu@moneytimes.com.br
Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em finanças pela Estácio. Colaborou com Gazeta do Povo, Estadão, entre outros.